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Crivella diz que não é dono de TVs

Congresso em Foco

9/1/2006 | Atualizado 10/1/2006 às 8:38

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Apontado pelo Instituto de Estudos e Pesquisas em Comunicação (Epcom) como um dos 28 senadores que detêm o controle de emissoras de rádio e TV, o senador Marcelo Crivella (PMR-RJ) encaminhou, nesta segunda-feira, ao Congresso em Foco ofício da Receita Federal que informa a venda de sua participação societária na TV Record, de Franca (SP), e na TV Cabrália, em Itabuna (BA).

De acordo com o Ofício 794/2004, de 11 de agosto de 2004, Crivella vendeu sua participação societária na TV Record, no 15 de junho de 1999, a Clodomir dos Santos Matos. A participação na TV Cabrália teria sido desfeita em 22 de dezembro daquele mesmo ano, a Osvaldo Roberto Ceola e José Célio Lopes. O responsável pela assinatura do documento, Rubem Silva de Oliveira, informa ainda que a transação foi declarada pelos novos controladores das emissoras à Receita Federal. Na época do negócio, Crivella não ocupava cargo político, já que se elegeu para o Senado apenas em 2002.

O nome do senador aparece na lista publicada pelo Congresso em Foco no último dia 29 de novembro, com base no levantamento do Instituto de Estudos e Pesquisas em Comunicação (Epcom), sediado em Porto Alegre (RS). A relação do Epcom, segundo os coordenadores da entidade, também contempla as empresas de rádio e televisão em nome de filhos, mulheres, maridos ou outros familiares de senadores, além de terceiros que têm com eles não vínculo familiar, mas ligações políticas ou comerciais.

O Congresso em Foco ressalta que, nas vésperas da publicação da matéria, entrou em contato com o senador, por e-mail, mas não obteve qualquer resposta de sua assessoria.

Leia a íntegra do ofício encaminhado pelo senador ao site:

"Ofício nº 794/2004/SRRF07/Gabinete

Rio de Janeiro, 11 de agosto de 2004

Ao Ilmo. Sr.
Marcelo Bezerra Crivella
CPF 463.923.197-00

Prezado Senhor,

Em atenção ao requerimento de V.Sa., dirigido ao Sr. Superintendente da Receita Federal na 7ª Região Fiscal, datado de 9 de agosto de 2004, firmado por seu advogado, Dr. Ailton Cardoso da Silva, confirmamos a existência, nos arquivos da Secretaria da Receita Federal, das seguintes informações, nas Declarações de Bens relativas às Declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF), ano-calendário 1999, exercício de entrega 2000:

1. Venda, em 15 de junho de 1999, de sua participação societária na TV Record de Franca, CNPJ 46.721.148/0001/16, ao contribuinte Clodomir dos Santos Matos, CPF 004.629.757-03;
2. Venda, em 22 de dezembro de 1999, de sua participação societária na TV Cabrália, CNPJ 13.494.265/0001-35, aos contribuintes Osvaldo Roberto Ceola, CPF 054.403.528-30, e José Célio Lopes, CPF 787.343.477-04.

Confirmamos, ainda, que consta, nas DIRPF dos demais contribuintes pessoas-físicas acima mencionadas, a declaração da contrapartida de tais operações (aquisição das citadas empresas).

Atenciosamente,

Assina: Rubem Silva de Oliveira
Delegado de Competência
Portaria SRRF07 nº 170, de 27/07/2004

Superintendência Regional da Receita Federal na 7ª Região Fiscal (SRRF07)
Av. Presidente Antônio Carlos, nº 375, sala 314
20020 010 Centro, Rio de Janeiro - RJ
Tel.: 21-3805-2300 - Fax: 21-2240-6848
www.receita.fazenda.gov.br"

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