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Piso da Enfermagem

Enfermeiros seguem paralisados mesmo após STF decidir a favor do piso

Mesmo após a decisão do STF que decidiu pela constitucionalidade da lei que institui o piso da enfermagem, entidades seguem em greve.

Congresso em Foco

4/7/2023 8:25

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Ato da Enfermagem em defesa do Piso, durante o julgamento do STF, na quinta (28). Foto: COFEN

Ato da Enfermagem em defesa do Piso, durante o julgamento do STF, na quinta (28). Foto: COFEN
Entidades e organizações que representam as categorias dos enfermeiros, auxiliares de enfermagem e parteiras decidiram permanecer em greve e seguir com paralisações pelo Brasil mesmo após o Supremo Tribunal Federal (STF) formar maioria pela constitucionalidade da lei 14.434, que institui o piso da enfermagem com condições. O motivo é que, na sexta-feira passada (30), quando o Supremo terminou a votação sobre o assunto em plenário virtual, houve um empate no número de votos que impediu a clareza de como o piso será pago de agora em diante. No momento, duas teses estão empatadas:
  • os ministros do STF Luís Roberto Barroso, relator, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e André Mendonça votaram pela constitucionalidade do piso, mas com condicionantes à implementação, como a prévia negociação sindical.
  • já os ministros Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Luiz Fux e Nunes Marques deram votos para que esta negociação inclua uma regionalização do piso para celetistas.
Em minoria, Edson Fachin e Rosa Weber apoiaram a aplicação universal e imediata do piso. No setor público e nas entidades filantrópicas que atendem a mais de 60% de pacientes do SUS, o pagamento dependerá do repasse integral de recursos complementares da União. Será admitido o pagamento do piso proporcional à jornada. Para profissionais de entidades privadas, o pagamento do piso fica condicionado a prévia negociação sindical, no prazo de 60 dias contados da publicação do acórdão do STF. Ainda não está clara qual será a extensão dessa negociação, que deve ser esclarecida com a publicação do acórdão.
A orientação é continuar
De acordo com Daniel Menezes, representante do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), há um indicativo do Fórum Nacional de Enfermagem, entidade que congrega todas as demais, para continuar todas as mobilizações até a publicação do acórdão, documento que resume o que ficou decido pelo STF. As manifestações variam de estado para estado. "Na verdade, a orientação é continuar na mobilização, porque ainda precisam ser esclarecidos esses pontos que ficaram em aberto e, obviamente, continuar a discussão e tentar reverter algumas posições na discussão do mérito", disse Menezes. De acordo com o representante do Cofen, há outros fatores que complicam a revelação em detalhes de como e quando se dará o pagamento do piso. Além do recesso do STF, que dura o mês de julho, haverá a transição de presidência do Supremo, que migrará da ministra Rosa Weber para o ministro Barroso, autor da liminar que analisava a constitucionalidade do piso. O Cofen espera que o ministro se manifeste ainda em julho. "Então vai ter bastante chão ainda pela frente", previu Menezes. Houve paralisações em 20 estados do país, segundo o conselho. Desde o início da semana passada, a não implementação do piso causou uma série de greves, uma vez que foi gerada uma expectativa diante da aprovação da lei que garante os pagamentos. Embora já tenha autorizado ao setor público para que os estados, municípios e União paguem o piso desde maio, isso ainda não ocorreu. No setor privado, a validade do pagamento está prevista a partir do dia 1º de julho.
Histórico
O piso salarial nacional foi aprovado com em votação unânime no Senado e amplamente majoritária na Câmara (97%). A aplicação da lei havia sido suspensa liminarmente em ação movida por entidades patronais, mas a liminar foi revista após a promulgação da Lei 14.581/2023 e da Portaria MS 597/2023, que normatiza e especifica o repasse de recursos para que os entes federados paguem o piso da Enfermagem, incluindo entidades filantrópicas que atendem mais de 60% de pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS). O direito é respaldado, também, pelas Emendas Constitucionais 124 e 127/2022.
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