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Congresso em Foco
28/8/2008 | Atualizado às 20:10
Contrariando um companheiro de partido, o líder do PSDB no Senado, Arthur Virgílio (AM), declarou há pouco que apóia a aprovação de diversos projetos criando 1.138 cargos no Poder Judiciário. Mais cedo, senador Alvaro Dias (PR), classificou como “trem da alegria de luxo” a criação dos 861 cargos comissionados (sem necessidade de concurso público) e 271 efetivos em tribunais brasileiros. 
“Foi justo o que a Justiça pediu. Não houve, a meu ver, trem da alegria nenhum. Houve a necessária adequação a um tempo de celeridade que é reclamado em toda a nação brasileira”, afirmou Virgílio ao Congresso em Foco. 
Segundo o líder tucano, os Tribunais de Justiça Brasil afora precisam de novos profissionais, como meio de solucionar o excesso de processos sob a responsabilidade de juízes e desembargadores. “Nós não podemos cobrar celeridade da Justiça e não deixá-la se aparelhar convenientemente.” Além disso, argumenta Virgílio, o orçamento dos tribunais não terá “problema fiscal” com a criação dos cargos. 
“A análise, muito aberta, que se fez na Comissão de Constituição e Justiça [CCJ do Senado], foi de que eles [magistrados com suposto excesso de trabalho] tinham razão”, continuou Virgílio, dizendo conhecer apenas a realidade do Tribunal Regional do Trabalho do Amazonas, “que tem jurisdição sobre toda a Amazônia ocidental. 
“Se você olhar o tamanho daquela região e as demandas, vai ver que, talvez, as coisas não sejam tão assim”, acrescentou o parlamentar manauara, lembrando que muitos costumam reclamar da morosidade do Judiciário. “A gente acaba por desejar um mundo ideal: não quer fila, quer atendimento aos trabalhadores que demandam a Justiça do Trabalho e, ao mesmo tempo, não quer que a Justiça seja atendida nas suas requisições mínimas.”
Virgílio disse ainda não considerar que a oposição "cochilou" – como também acusou Alvaro Dias – ao ver a matéria ser rápida e facilmente aprovada no Senado. Além disso, o tucano disse que, caso os senadores tivessem votado contra a proposição, não teriam autoridade para cobrar dos tribunais julgamento rápido nas ações de corrupção. (Fábio Góis)
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