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TRE-RJ confirma condenação de Garotinho e Pudim

Congresso em Foco

12/7/2007 | Atualizado às 20:53

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O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) acaba de manter a inelegibilidade por três anos dos ex-governadores Anthony Garotinho e Rosinha Matheus e a cassação do mandato do deputado federal Geraldo Pudim. Os três políticos do PMDB fluminense foram punidos  por compra de votos quer teria ocorrido em uma reunião política em uma fazenda de Sapucaia (RJ), em 12 de setembro de 2002 (leia mais)

O juiz Rudi Loewenkron, o último a apresentar seu voto nesta quinta-feira (12), saiu em favor dos pemedebistas, mas manteve a multa para Garotinho e Pudim. Já juíza Maria Helena Cisne Cid mudou o seu voto. A juíza votou contra a cassação de Pudim. Mesmo com a mudança, os três políticos foram condenados por compra de voto por quatro votos a dois.

Na segunda-feira (9), cinco dos seis desembargadores do tribunal votaram nesta noite pela cassação do mandato do deputado Geraldo Pudim (PMDB-RJ).

A corte fluminense também determinou a inelegibilidade por três anos do ex-presidente do Departamento de Estradas de Rodagem (DER) Henrique Alberto dos Santos Ribeiro.

"Estamos sendo acusados de que as obras que foram feitas para o povo tiveram caráter eleitoral", disse o ex-governador em seu blog, que pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou ao próprio TRE. Pudim também afirmou que vai recorrer da decisão. (Lúcio Lambranho)

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