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Comissões vão discutir fator previdenciário

Congresso em Foco

20/6/2006 | Atualizado às 16:23

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As comissões de Assuntos Econômicos (CAE) e de Assuntos Sociais (CAS) vão realizar audiência pública, no próximo dia 7, para debater com autoridades da área econômica questões relativas ao fator previdenciário, método de cálculo dos benefícios para aposentadorias.

Proposto pelo governo passado e aprovado pelo Congresso, esse cálculo é feito de acordo com a estimativa do montante de contribuições realizadas e capitalizadas conforme uma taxa pré-determinada, que varia em razão do tempo de contribuição e da idade do segurado, levando em conta também a expectativa de duração do benefício.

A audiência foi defendida pelo senador Paulo Paim (PT-RS), autor do Projeto de Lei do Senado 296/03, que modifica a forma de cálculo dos benefícios da Previdência Social e extingue o chamado fator previdenciário. A proposta está na CAE aguardando a designação de relator. Já foi aprovado com 11 votos favoráveis na CAS, onde tramitava em caráter terminativo. Foi solicitada, no entanto, sua votação pelo Plenário do Senado.

Pelo sistema do fator previdenciário, quanto maior a idade e o tempo de contribuição do segurado, no momento em que ele solicitar a aposentadoria, maior será seu benefício. Ou seja, o fator previdenciário acaba fazendo com que o trabalhador permaneça mais tempo na ativa.

Para Paim, o fator previdenciário tem por objetivo, no entanto, reduzir o valor da aposentadoria e retardar a concessão desse benefício. "Essas inovações, sob a alegação de adequar o sistema previdenciário aos impactos atuarial e financeiro da evolução demográfica, almejam, de fato, a contenção das despesas com os benefícios da Previdência Social", afirma Paim, na justificativa de seu projeto.

O senador propõe que o salário-de-benefício (valor que serve de base para o cálculo da renda mensal dos benefícios relativos às aposentadorias) seja feito na média aritmética simples de todos os últimos salários de contribuição dos meses imediatamente anteriores ao do afastamento da atividade ou da data de entrada do requerimento, até o máximo de 36 meses, apurados em período não superior a 48 meses.
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