O plenário da Câmara concluiu hoje a votação da Medida Provisória 280/06, que reajusta em 8% os valores da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) e aumenta os descontos permitidos em lei com despesas de educação e dependentes. A matéria começou a ser votada ontem, mas faltava a análise dos votos em separado.
Ficou para hoje a análise de uma emenda do PSDB, que acabou aprovada. A alteração reabre por 120 dias o prazo para inscrição no Programa de Recuperação Fiscal (Refis), que permite o parcelamento de dívidas de empresas com a Receita Federal.
Segundo o vice-líder do PSDB deputado Ronaldo Dimas (TO), a medida atende a uma reivindicação dos pequenos empresários que não conseguem pagar as multas e encargos previstos na legislação.
Em abril de 2000, foi encerrado o primeiro prazo do Refis - para débitos vencidos até setembro daquele ano. Um novo programa, o Parcelamento Alternativo Especial (Paes), também conhecido como Refis 2, terminou em agosto de 2003. O Ministério da Fazenda, entretanto, é contra um novo parcelamento das dívidas, que está em discussão na Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas.
A MP isenta do Imposto de Renda quem ganhar até R$ 1.257,12. A matéria foi aprovada na forma do projeto de lei de conversão (PLV) do relator Murilo Zauith (PFL-MS). Zauith aumentou de seis para oito o número máximo de parcelas para pagamento do imposto devido. A taxa Selic continua sendo o índice de correção das parcelas.
A MP também determina que aposentados, pensionistas e militares reformados ou na reserva remunerada tenham direito a deduzir, da base de cálculo do IRPF, o valor mensal de R$ 1.257,12 a partir do mês em que completarem 65 anos.
A isenção vale para os rendimentos pagos pela Previdência Social da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios; por qualquer pessoa jurídica de direito público interno, ou por entidade de previdência privada.
A dedução mensal por dependente ficou estipulada em R$ 126,36 e a anual passou para R$ 1.516,32. Na declaração de ajuste anual, as despesas com instrução passam a ter limite individual anual de R$ 2.373,84.
O valor do desconto na declaração de ajuste anual simplificada - que substitui todas as deduções - passará a ser de R$ 11.167,20. A MP inclui dispositivo que impede o uso desse valor para comprovação de acréscimo patrimonial, passando a considerá-lo como rendimento consumido.