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A íntegra da Medida Provisória 759/2016, que dispõe sobre regularização fundiária rural e urbana

Congresso em Foco

Autoria e responsabilidade de Joelma Pereira

23/12/2016 | Atualizado 27/12/2016 às 21:58

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Medida provisória

Medida provisória
[caption id="attachment_276966" align="alignleft" width="300" caption="Medida provisória cria figura da legitimação fundiária"][fotografo]EBC[/fotografo][/caption]Governo edita mais uma medida provisória e mantém no noticiário as ações do Executivo nos últimos dias de 2016. Nesta sexta-feira (23), foi publicada a Medida Provisória 759/2016, que trata da regulamentação da questão fundiária urbana e rural em todo o país. Um dos pontos principais do texto permitem o chamado direito de laje, em que proprietários podem negociar o espaço superior de seus imóveis para novas construções, mediante o devido acompanhamento das instituições competentes e a autorização para a comercialização. Para facilitar o registro de propriedade, foi criada a figura da legitimação fundiária, segundo a qual o processo tradicional de regularização título a título será substituído por um reconhecimento de aquisição originária de propriedade, a partir de cadastro aprovado pelo poder público. A medida também versa sobre a liquidação de créditos concedidos aos assentados da reforma agrária e a regularização fundiária na Amazônia Legal. Texto visa aprimorar processos de alienação de imóveis da União, diz governo. Leia a íntegra da MP Mais sobre reforma agrária
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