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Governo publica medida provisória com regras para regularização fundiária urbana e rural

Congresso em Foco

23/12/2016 | Atualizado às 18:12

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[caption id="attachment_276927" align="aligncenter" width="580" caption="A medida visa desburocratizar regularização de terras"][fotografo]Agência Brasil[/fotografo][/caption]  O governo publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (23) a Medida Provisória 759/2016, que trata da regulamentação da questão fundiária urbana e rural em todo o país.  Algumas das novidades da medida estão relacionadas com a redução de custos das ações de regularização para os futuros proprietários e com a desburocratização do processo de regularização das terras. Pelo texto, para facilitar o registro de propriedade, foi criada a legitimação fundiária. Nesta modalidade, o processo tradicional de regularização título a título será substituído por um reconhecimento de aquisição originária de propriedade, a partir de cadastro aprovado pelo poder público.   No entanto, para que seja possível, os municípios deverão reconhecer, a partir de estudos, ocupações urbanas como consolidadas e irreversíveis, localizadas em áreas públicas ou particulares, com ou sem registro imobiliário. Imóveis destinados a atividades profissionais ou comerciais também serão beneficiados, de acordo com os novos critérios. De acordo com o texto, haverá dois tipos de enquadramento para a regularização: interesse social e interesse específico. No primeiro, serão incluídas as ocupações por pessoas de baixa renda, com finalidade residencial, que receberão gratuitamente o registro do imóvel e toda a infraestrutura básica por conta do poder público. No segundo caso, o particular deverá custear toda a infraestrutura a ser definida no projeto de regularização da região. A medida foi anunciada pelo presidente Michel Temer, em Brasília, nesta quinta-feira (22), durante café da manhã com jornalistas no Palácio da Alvorada e faz parte do conjunto de mudanças do governo para estimular a economia. A partir do momento em que os moradores tiverem os documentos em mãos, cada unidade terá uma matrícula própria, o que possibilitará a valorização do imóvel. Para Bruno Araújo, "o título traz a possibilidade de colocar milhões de ativos na economia, passíveis de serem utilizados no mercado e no acesso ao crédito". Direito de Laje O direito de laje é uma das inovações que foram acrescidas à medida. Pelas regras, serão permitidos que mais de uma unidade habitacional seja construída numa mesma área. No caso de o proprietário ceder o terreno, cada morador de unidade terá uma escritura individual. "Quem mora no primeiro piso terá um documento, e quem mora no segundo, outro", afirmou o ministro das Cidades, Bruno Araújo. O texto deixa claro que o direito de laje envolve o espaço aéreo ou o subsolo de terrenos públicos ou privados tomados em projeção vertical, com unidade imobiliária autônoma. Esta concessão  somente poderá ser aplicada quando se constatar a impossibilidade de individualização de lotes, a sobreposição ou a solidariedade de edificações ou terrenos. Além disso, é preciso ter isolamento funcional e acesso independente para ser considerado unidades imobiliárias autônomas. De acordo com a medida provisória, no ato da legitimação, o beneficiário adquire a unidade imobiliária com destinação urbana devidamente regularizada e livre de quaisquer ônus eventualmente existentes em sua matrícula de origem, exceto quando os débitos disserem respeito ao próprio legitimado. No entanto, os débitos anteriores permanecerão em nome do titular de origem. No ato da regularização, os beneficiários deverão atender alguns critérios, como, por exemplo, não poder ter sido beneficiado por mais de uma legitimação de posse ou fundiária de imóvel urbano com mesma finalidade, bem como não seja proprietário de imóvel urbano ou rural. O conceito de núcleo urbano informal atende moradias localizadas em áreas com possibilidade de regularização fundiária, a serem definidas por estados e municípios. Nele, se enquadram ocupações ordenadas, desordenadas, clandestinas, irregulares, como, por exemplo, condomínios, loteamentos e incorporações ilegais. A regularização poderá ser aplicada ainda em imóveis situados na zona rural, desde que o núcleo informal tenha ocupação e destinação urbana, bem como em conjuntos habitacionais promovidos pelo Poder Público. A medida passa valer a partir da data de sua publicação e promete aquecer o mercado imobiliário em 2017 com novos registros de imóveis. Por outro lado, estima-se que o número de moradias regularizadas eleve a qualidade de vida da população brasileira e estimule o acesso ao crédito no momento que passa a ter a titulação da propriedade. Mais sobre reforma agrária
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medida provisória governo federal ministério das cidades ocupação ilegal Espaço Público Direito de Laje Regularização fundiária desordenação urbana

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