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Câmara aprova apoio financeiro ao ensino público infantil

Congresso em Foco

Autoria e responsabilidade de Edson Sardinha

30/8/2011 | Atualizado às 22:56

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Depois da absolvição, em votação secreta, da deputada Jaqueline Roriz (PMN-DF), o plenário da Câmara aprovou, com rejeição de três destaques da oposição, a Medida Provisória 533/2011, que permite à União o repasse de recursos financeiros aos municípios e ao Distrito Federal, como medida de apoio financeiro à manutenção de novos estabelecimentos públicos de educação infantil. O deputado-relator Ângelo Agnolin (PDT-TO) incorporou emendas da oposição em seu parecer, de forma que a matéria segue como projeto de lei de conversão para a análise do Senado. Enviada ao Congresso em 11 de maio (confira o texto original), a MP tem como meta garantir o funcionamento de novas escolas ainda não contempladas pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e não consideradas no Censo Escolar. A estimativa de repasses para este ano é de R$ 176,7 milhões, considerando-se os valores de transferência praticados via Fundeb - R$ 2.066,46 por criança em creche e R$ 1.722,05 por aluno de pré-escola. O governo prevê que 475 novos estabelecimentos passem a funcionar, beneficiando 38 mil alunos em creches e 57 mil em pré-escolas em todo o país. O objetivo é atingir seis mil novas escolas infantis até 2014. "Os recursos financeiros abrangidos por esta Medida Provisória deverão ser aplicados exclusivamente em despesas correntes para a manutenção e desenvolvimento da educação infantil pública, de acordo com o que estabelece o artigo 70 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996", diz o artigo 2º da MP. No artigo seguinte, a MP 533 estabelece que "o valor do apoio financeiro será estabelecido em ato do ministro da Educação [Fernando Haddad]", segundo critérios como o número de crianças atendidas na rede infantil pública e o valor anual mínimo por aluno nacionalmente definido, no ano anterior à concessão do subsídio financeiro. "A transferência de recursos financeiros no âmbito desta Medida Provisória será efetivada, automaticamente, pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, dispensando-se a celebração de convênio, acordo, contrato, ajuste ou instrumento congênere, mediante depósito em conta-corrente específica", registra o artigo 4º da medida. Incorporações O relator incorporou ao seu parecer quatro emendas. Duas delas foram apresentadas pelos líderes do DEM e do PPS, respectivamente ACM Neto (BA) e Rubens Bueno (PR), determinando que estabelecimentos públicos de ensino infantil devem observar os ditames da Lei de Diretrizes e Bases da Educação e da própria MP, como condição para receber os recursos. Outros dois destaques, assinados pelos deputados tucanos Otávio Leite (RJ) e Eduardo Barbosa (MG), estabelecem que municípios e Distrito Federal devem garantir, por meio do emprego de parte dos recursos, condições de acessibilidade a portadores de necessidades especiais. Rejeições Um dos destaques apresentados (e rejeitados) ao texto-base da MP, de autoria do DEM, pedia a exclusão do termo "infantil", de maneira a fazer com que os recursos fossem empregados em outros níveis de ensino. O segundo destaque rejeitado foi apresentado pelo PSDB com a intenção de eliminar do texto a obrigatoriedade de que creches sejam construídas exclusivamente com recursos do governo federal, o que condiciona os repasses do Executivo para aquele fim. O terceiro e último destaque não aceito foi apresentado para que emenda do deputado Audifax (PSB-ES) fosse enxertada no texto-base da MP. O conteúdo extra definia a possibilidade de destinação dos recursos do Fundeb para creches construídas com verbas municipais.
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