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CCJ do Senado disciplina uso de armas não letais

Congresso em Foco

19/11/2014 | Atualizado às 11:57

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[caption id="attachment_178578" align="alignleft" width="285" caption="Projeto disciplina o uso de armas não letais, como sprays de pimenta"][fotografo]Laycer Tomaz/Câmara dos Deputados[/fotografo][/caption]A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (19) um projeto para regulamentar o uso de armas não letais. A intenção é que policiais recorram mais a equipamentos como bastões de choque, tasers, sprays de pimenta e gás lacrimogêneo, por exemplo, do que revólveres e pistolas. O texto agora será analisado pelo plenário da Casa. O texto aprovado é um substitutivo da Câmara que disciplina o uso de instrumentos de menor potencial ofensivo pelos agentes de segurança pública em todo o território nacional. Ele estabelece que policiais devem obedecer os princípios da legalidade, necessidade, razoabilidade e proporcionalidade para que os equipamentos sejam utilizados. Também proíbe o uso de arma de fogos em situações de fuga onde a pessoa esteja desarmada ou não represente risco de morte ou lesão aos policiais e terceiros e contra veículo que fure bloqueio nas ruas. "O projeto busca diminuir o número de mortos em perseguições policiais e proteger mais a juventude brasileira, que tem sido alvo principal", disse o relator, senador Inácio Arruda (PCdoB-CE). Como não houve mudanças no substitutivo aprovado pela Câmara, o texto irá para sanção presidencial caso seja confirmado pelo plenário do Senado. "É um projeto que aprimora a legislação sobre a atividade policial e ao mesmo tempo consagra os direitos humanos", comentou o senador Luiz Henrique (PMDB-SC). O uso de equipamentos não letais atualmente é regulamentado por uma portaria do Ministério da Justiça. Mas, na avaliação dos senadores, a aprovação de um projeto dá mais segurança para as forças policiais e para as pessoas. Além disso, o texto ainda prevê que os feridos em uma ação policial sejam imediatamente socorridos e seus familiares comunicados do caso. Assine a Revista Congresso em Foco
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