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Congresso em Foco
Autoria e responsabilidade de Mario Coelho
6/6/2012 | Atualizado às 8:55
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Sancionada pela presidenta Dilma Rousseff ontem (5), a Lei Geral da Copa foi publicada na edição desta quarta-feira (6) do Diário Oficial da União (DOU). A norma elaborada para regulamentar as garantias dadas pelo governo brasileiro à Federação Internacional de Futebol (Fifa) para organizar a Copa do Mundo de 2014 recebeu seis vetos em cinco artigos diferentes. Os trechos mais polêmicos foram mantidos por Dilma.
Leia a íntegra da Lei Geral da Copa
Leia tudo sobre a Copa do Mundo
Outros destaques de hoje no Congresso em Foco
O projeto da Lei Geral da Copa foi aprovado pelo Senado em 9 de maio após uma rápida tramitação na Casa. Como havia pressa do governo em ver a norma editada, não houve mudanças em relação ao texto discutido na Câmara. O texto prevê desde como será a distribuição de vistos de entrada no país de turistas e funcionários da entidade até o registro de marcas relacionada ao evento. Apesar dos vetos de Dilma, alguns dos trechos mais polêmicos, como a dubiedade na venda de bebidas alcoolicas e a meia-entrada, foram mantidos.
A lei, agora sob o número 12.663/12, não traz a liberação expressa da venda de bebida alcoólica, como queria a Fifa. Um dos principais patrocinadores da Copa é a marca de cerveja Budweiser, da multinacional AB-Inbev. No acordo assinado em 2007, quando o Brasil foi escolhido como sede, uma das 11 condições colocadas pelo presidente da entidade, Joseph Blatter, para receber o maior evento do futebol mundial é justamente a venda da marca nos estádios e nas cercanias.
No texto, a liberação das cervejas não é automática. O relator do projeto na Câmara, Vicente Cândido (PT-SP), atendeu sugestão do governo na época e deixou apenas a suspensão do artigo 13-A do Estatuto do Torcedor. O inciso 2 prevê como condição de acesso e permanência do torcedor "não portar objetos, bebidas ou substâncias proibidas ou suscetíveis de gerar ou possibilitar a prática de atos de violência". Para ele, a redação não contempla a exigência da entidade que rege o futebol mundial.
Ingressos
Dilma manteve a categoria de ingressos populares, que terá 300 mil entradas destinadas a pessoas de baixa renda, idosos e estudantes com carteira da União Nacional dos Estudantes (UNE). A previsão do valor dos ingressos, feita pela Fifa, é de US$ 900 para a categoria 1, US$ 450 para a categoria 2, US$ 100 para a categoria 3 e US$ 50 para a categoria 4.  Houve acordo do governo brasileiro com a entidade para a criação da categoria.
No entanto, a presidenta vetou o parágrafo que previa a reserva de 10% do total de ingressos de cada partida da Seleção Brasileira para a categoria 4. De acordo com a justificativa do Ministério do Esporte para a recomendação de veto, "ao reservar parte do total de ingressos para venda antecipada, a proposta dificulta o oferecimento de quantidade significativa aos torcedores não beneficiados no início da venda".
No mesmo artigo, foi vetado o trecho que suspendia as leis estaduais responsáveis por regulamentação da meia-entrada e gratuidades em ingressos em eventos esportivos e culturais. A justificativa para o veto é que uma lei federal não pode determinar a "aplicabilidade de normas de outros entes da Federação". Ou seja, para o governo, o trecho  ofende o pacto federativo.
Saiba mais sobre o Congresso em Foco (2 minutos em vídeo)
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Sancionada pela presidenta Dilma Rousseff ontem (5), a Lei Geral da Copa foi publicada na edição desta quarta-feira (6) do Diário Oficial da União (DOU). A norma elaborada para regulamentar as garantias dadas pelo governo brasileiro à Federação Internacional de Futebol (Fifa) para organizar a Copa do Mundo de 2014 recebeu seis vetos em cinco artigos diferentes. Os trechos mais polêmicos foram mantidos por Dilma.
Leia a íntegra da Lei Geral da Copa
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O projeto da Lei Geral da Copa foi aprovado pelo Senado em 9 de maio após uma rápida tramitação na Casa. Como havia pressa do governo em ver a norma editada, não houve mudanças em relação ao texto discutido na Câmara. O texto prevê desde como será a distribuição de vistos de entrada no país de turistas e funcionários da entidade até o registro de marcas relacionada ao evento. Apesar dos vetos de Dilma, alguns dos trechos mais polêmicos, como a dubiedade na venda de bebidas alcoolicas e a meia-entrada, foram mantidos.
A lei, agora sob o número 12.663/12, não traz a liberação expressa da venda de bebida alcoólica, como queria a Fifa. Um dos principais patrocinadores da Copa é a marca de cerveja Budweiser, da multinacional AB-Inbev. No acordo assinado em 2007, quando o Brasil foi escolhido como sede, uma das 11 condições colocadas pelo presidente da entidade, Joseph Blatter, para receber o maior evento do futebol mundial é justamente a venda da marca nos estádios e nas cercanias.
No texto, a liberação das cervejas não é automática. O relator do projeto na Câmara, Vicente Cândido (PT-SP), atendeu sugestão do governo na época e deixou apenas a suspensão do artigo 13-A do Estatuto do Torcedor. O inciso 2 prevê como condição de acesso e permanência do torcedor "não portar objetos, bebidas ou substâncias proibidas ou suscetíveis de gerar ou possibilitar a prática de atos de violência". Para ele, a redação não contempla a exigência da entidade que rege o futebol mundial.
Ingressos
Dilma manteve a categoria de ingressos populares, que terá 300 mil entradas destinadas a pessoas de baixa renda, idosos e estudantes com carteira da União Nacional dos Estudantes (UNE). A previsão do valor dos ingressos, feita pela Fifa, é de US$ 900 para a categoria 1, US$ 450 para a categoria 2, US$ 100 para a categoria 3 e US$ 50 para a categoria 4.  Houve acordo do governo brasileiro com a entidade para a criação da categoria.
No entanto, a presidenta vetou o parágrafo que previa a reserva de 10% do total de ingressos de cada partida da Seleção Brasileira para a categoria 4. De acordo com a justificativa do Ministério do Esporte para a recomendação de veto, "ao reservar parte do total de ingressos para venda antecipada, a proposta dificulta o oferecimento de quantidade significativa aos torcedores não beneficiados no início da venda".
No mesmo artigo, foi vetado o trecho que suspendia as leis estaduais responsáveis por regulamentação da meia-entrada e gratuidades em ingressos em eventos esportivos e culturais. A justificativa para o veto é que uma lei federal não pode determinar a "aplicabilidade de normas de outros entes da Federação". Ou seja, para o governo, o trecho  ofende o pacto federativo.
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