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Congresso em Foco
21/11/2013 | Atualizado às 2:14
 [fotografo]Luis Macedo/Câmara dos Deputados[/fotografo][/caption]O Congresso aprovou na noite desta quarta-feira (20) o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2014 (PLN 2/13), na forma do substitutivo do relator, deputado Danilo Forte (PMDB-CE). Com a aprovação, a matéria, já adaptada para o orçamento impositivo, será enviada à sanção presidencial.
Uma das principais novidades do texto, que serve de parâmetro para a  elaboração do Orçamento Geral da União, é a redução da contrapartida  financeira para que estados e municípios recebam recursos federais por  meio de convênios. A proposta minimiza outra barreira na vida dos  governos municipais e estaduais: o cadastro que mostra se o município ou  estado está apto ou não a receber recursos federais passa a ter  validade de 120 dias.
De acordo com as mudanças, introduzidas pelo relator da LDO, deputado Danilo Forte (PMDB-CE), municípios de até 50 mil habitantes deverão contribuir com  apenas 0,1% do valor total do projeto. Atualmente, esse percentual é de  2%.
Nas cidades com população superior a 50 mil habitantes, o mínimo  exigido cai de 8% para 1% do valor global. O alívio também será  estendido aos governos estaduais: em vez de contribuírem com 10%, terão  de apresentar contrapartida de apenas 2%. Nos casos em que o convênio  com a União for tocado em consórcio com estados e municípios, o  percentual mínimo será de 0,1%, em vez dos atuais 2%.
Antes da votação, os parlamentares rejeitaram o destaque do DEM que queria impedir o governo de antecipar a incorporação de lucros das estatais para cumprir superavit primário.
Recursos para a saúde
Uma das emendas acolhidas, do deputado Darcísio Perondi (PMDB-RS), determina que a execução de recursos de emendas parlamentares para a saúde não fará parte do mínimo que a União deve aplicar no setor, conforme previsto na Constituição.
Essa emenda contraria o texto da Proposta de Emenda à Constituição do Orçamento Impositivo (PEC 353/13), segundo o qual os 50% das emendas executadas direcionados à saúde farão parte desse montante mínimo.
Superávit
De acordo com o texto aprovado, o governo deverá buscar um superávit primário (economia para pagamento de juros da dívida) de R$ 116 bilhões. Mais da metade do total (R$ 67 bilhões) poderá ser abatido para investimentos em obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) e desonerações tributárias feitas pelo Executivo ao longo do ano.
A adequação da LDO à nova redação da PEC do orçamento impositivo, que torna obrigatória a execução das emendas parlamentares individuais, foi a principal mudança do texto aprovado em relação ao documento enviado pelo Executivo.
Aprovada na última terça-feira (12) pelo Senado, a PEC do orçamento impositivo foi encaminhada para a Câmara dos Deputados. Pelo texto, as emendas dos deputados e senadores serão equivalentes a 1,2% da receita corrente líquida (RCL) do ano prevista na proposta orçamentária, sendo que metade será destinada obrigatoriamente para ações e serviços públicos de saúde, como os atendimentos financiados pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
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[fotografo]Luis Macedo/Câmara dos Deputados[/fotografo][/caption]O Congresso aprovou na noite desta quarta-feira (20) o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2014 (PLN 2/13), na forma do substitutivo do relator, deputado Danilo Forte (PMDB-CE). Com a aprovação, a matéria, já adaptada para o orçamento impositivo, será enviada à sanção presidencial.
Uma das principais novidades do texto, que serve de parâmetro para a  elaboração do Orçamento Geral da União, é a redução da contrapartida  financeira para que estados e municípios recebam recursos federais por  meio de convênios. A proposta minimiza outra barreira na vida dos  governos municipais e estaduais: o cadastro que mostra se o município ou  estado está apto ou não a receber recursos federais passa a ter  validade de 120 dias.
De acordo com as mudanças, introduzidas pelo relator da LDO, deputado Danilo Forte (PMDB-CE), municípios de até 50 mil habitantes deverão contribuir com  apenas 0,1% do valor total do projeto. Atualmente, esse percentual é de  2%.
Nas cidades com população superior a 50 mil habitantes, o mínimo  exigido cai de 8% para 1% do valor global. O alívio também será  estendido aos governos estaduais: em vez de contribuírem com 10%, terão  de apresentar contrapartida de apenas 2%. Nos casos em que o convênio  com a União for tocado em consórcio com estados e municípios, o  percentual mínimo será de 0,1%, em vez dos atuais 2%.
Antes da votação, os parlamentares rejeitaram o destaque do DEM que queria impedir o governo de antecipar a incorporação de lucros das estatais para cumprir superavit primário.
Recursos para a saúde
Uma das emendas acolhidas, do deputado Darcísio Perondi (PMDB-RS), determina que a execução de recursos de emendas parlamentares para a saúde não fará parte do mínimo que a União deve aplicar no setor, conforme previsto na Constituição.
Essa emenda contraria o texto da Proposta de Emenda à Constituição do Orçamento Impositivo (PEC 353/13), segundo o qual os 50% das emendas executadas direcionados à saúde farão parte desse montante mínimo.
Superávit
De acordo com o texto aprovado, o governo deverá buscar um superávit primário (economia para pagamento de juros da dívida) de R$ 116 bilhões. Mais da metade do total (R$ 67 bilhões) poderá ser abatido para investimentos em obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) e desonerações tributárias feitas pelo Executivo ao longo do ano.
A adequação da LDO à nova redação da PEC do orçamento impositivo, que torna obrigatória a execução das emendas parlamentares individuais, foi a principal mudança do texto aprovado em relação ao documento enviado pelo Executivo.
Aprovada na última terça-feira (12) pelo Senado, a PEC do orçamento impositivo foi encaminhada para a Câmara dos Deputados. Pelo texto, as emendas dos deputados e senadores serão equivalentes a 1,2% da receita corrente líquida (RCL) do ano prevista na proposta orçamentária, sendo que metade será destinada obrigatoriamente para ações e serviços públicos de saúde, como os atendimentos financiados pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
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