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Congresso em Foco
Autoria e responsabilidade de Mario Coelho
21/5/2013 9:30
[fotografo]José Cruz/Abr[/fotografo][/caption]A defesa do ex-tesoureiro nacional do PT Delúbio Soares quer que o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) se posicione sobre a possibilidade de apresentar embargos infringentes nas decisões do julgamento do mensalão. Na semana passada, o presidente do STF e relator do processo, Joaquim Barbosa, rejeitou o recurso de forma monocrática. Para ele, a legislação não permite mais apresentar este tipo de embargo.
De acordo com o regimento do STF, é possível apresentar um embargo infringente quando houver pelo menos quatro votos favoráveis ao réu. Foi o que aconteceu na condenação por formação de quadrilha contra Delúbio. Porém, para Joaquim, este tipo de recurso foi concebido em uma época que o Supremo tinha competência normativa para dispor sobre processos de sua competência originária e recursal.
Arnaldo Malheiros Filho, advogado de Delúbio, criticou a decisão de Joaquim ao pedir que o plenário se posicione sobre o caso. Disse que ela não "surpeende" e que Barbosa não aceitou nenhuma tese das defesas. "[Joaquim Barbosa] não acolheu qualquer tese da defesa, sempre as qualificando de protelatórias e infundadas, enquanto a acusação sempre tem razão, mesmo quando só se manifesta pelos jornais", afirmou Malheiros.
Além disso, Malheiros disse que é preciso considerar a possibilidade de se revisar as decisões no mensalão. Ponderou também que, apesar de a legislação atual não prever os embargos declatórios, eles são aceitos pela corte. Para o advogado, o fato de a norma legal não citar os tipos de recurso não os tornam automaticamente inexistentes.Temas
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