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Veja a íntegra da nota do Hospital de Caridade de Santa Maria

Congresso em Foco

21/5/2013 | Atualizado às 11:22

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Dívida de filantrópicas pode chegar a R$ 3,2 bilhões "Inicialmente, importa destacar que as ações populares mencionadas são parcela de dezenas de outras ações apresentadas por um grupo, liderado por  um Auditor Fiscal da Receita federal e uma agente administrativa da mesma RFB. Esses agentes públicos, travestidos de cidadãos e desinteressados com os propósitos constitucionais que estabelecem os contornos da ação proposta, visualizaram possibilidade de ganhos diante da verba honorária sucumbencial, se vencida, atingiria expressivo valor, visto que o total do valor da causa das de cerca de 25% do total de  ações que se tem conhecimento gira em torno de R$ 3.271.683.300,00. Em relação à ação popular movida contra o HCAA, de dizer que a sentença exarada pelo Juízo da 2ª Vara Federal não indicou qualquer irregularidade ou descumprimento de requisito legal para a concessão do CEBAS, pelo contrário, mas apenas acatou a pecha de  a inconstitucionalidade da MP 446/2008. Ou seja, o que está em discussão nesta ação popular não é o mérito da certificação, visto que atendidos todos os requisitos legais, mas sim o aspecto procedimental de sua concessão. Assim sendo, constata-se que não houve a perda da condição de Entidade Beneficente de Assistência Social, pois a partir desta decisão o processo de certificação, retorna sua tramitação, agora passando a tramitar, por força da Lei 12.101/2009,  junto ao Ministério da Saúde para fins de análise. Portanto, está a resguardada a condição da Entidade Beneficente de Assistência Social, pois seu CEBAS continua em vigor e não cancelado, como equivocadamente  insinua a notícia.De outra parte, deve-se alertar que a decisão proferida não transitou em julgado, uma vez que pende de julgamento recurso de apelação interposto pelo HCAA, ao qual foi agregado efeito suspensivo por decisão do Vice-Presidente do TRF4 em julgamento de Cautelar Inominada.Diante destes esclarecimentos, conclui-se que o HCAA é verdadeira entidade beneficente de assistência social, a qual cumpre fielmente suas disposições estatutárias voltadas à promoção e recuperação da saúde, como bem restou demonstrado na escorreita atuação junto às vítimas da tragédia da boate Kiss em Santa Maria no dia 27-01-2013. Atenciosamente, Walter Jobim Neto Provedor"
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