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Deputados cassados por corrupção recebem até R$23 mil de aposentadoria da Câmara

Congresso em Foco

16/11/2017 10:05

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[caption id="attachment_314924" align="aligncenter" width="579" caption="A Câmara possui um regime especial de aposentadoria para os parlamentares"][fotografo]Agência Câmara[/fotografo][/caption]  Pelo menos nove deputados cassados por envolvimento em escândalos de corrupção recebem aposentadoria de até R$ 23.344,70 por mês. O valor mais baixo, conforme revelou o jornal O Estado de S. Paulo desta quinta-feira (16) é de R$ 8.775,38, ainda assim o valor é superior ao teto estabelecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao trabalhador comum - que atualmente é de R$ 5.531,31. Apesar de imoral, o pagamento não é ilegal, já que os benefícios são provenientes do Plano de Seguridade Social dos Congressistas (PSSC). Entre os beneficiários, o ex-deputado Roberto Jefferson (PTB-RJ), que perdeu o mandato por envolvimento no mensalão em 2005, recebe R$ 23.344,70 . Preso na Operação Lava Jato e cassado em 2006, Pedro Corrêa (PP-PE) também recebe o benefício no valor de R$ 22.380,05, conforme mostra o jornal. Caso o pedido do petista José Dirceu, cassado em 2005, seja aceito, o número de deputados cassados subirá para dez. Dirceu requereu o benefício à Câmara e aguarda aval do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ). A previsão é que o valor seja de R$ 9.646,57. De acordo com a jornalista Daiene Cardoso, as aposentadorias somam R$ 126.960,94 por mês. Entre os parlamentares cassados, cinco deles foram perderam o mandato por envolvimento no escândalo dos anões do Orçamento, acusados de receber propina de prefeitos e governadores em troca de liberação de recursos da União nos anos 90. Outros dois são por atuação no mensalão. A reportagem lembra ainda que a "Casa também reserva uma pensão de R$ 937 à família de um deputado que era aposentado e perdeu o mandato durante a ditadura militar". O Plano de Seguridade Social dos Congressistas (PSSC), criado pela Lei nº 9.506, de 30 de outubro de 1997, está em vigor desde 1º de fevereiro de 1999. Trata-se de um plano especial de previdência parlamentar de participação facultativa. Para se aposentar, um deputado precisa ter 60 anos de idade e 35 de contribuição. O tempo, no entanto, pode ser contato com outros trabalhos exercidos antes do mandato parlamentar. Por conta do mandato, o parlamentar tem direito a receber acima do limite do teto da Previdência para o trabalhador comum. << Leia íntegra da reportagem do jornal O Estado de S. Paulo << Deputado se aposenta depois de apenas dois anos de mandato
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