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Discussão sobre penas interrompe mensalão

Congresso em Foco

25/10/2012 | Atualizado 27/10/2012 às 20:19

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As divergências quanto à aplicação do crime de lavagem de dinheiro poderão levar a novos empates no julgamento do mensalão

As divergências quanto à aplicação do crime de lavagem de dinheiro poderão levar a novos empates no julgamento do mensalão
[caption id="attachment_87369" align="alignleft" width="300" caption="A definição das penas tem se mostrado mais complicada do que os ministros imaginavam inicialmente"][fotografo]Felipe Sampaio/STF[/fotografo][/caption]Uma discussão sobre os critérios usados para definir as penas dos condenados no mensalão resultou na interrupção da análise da punição dada a Ramon Hollerbach, sócio de Marcos Valério, por lavagem de dinheiro. A conclusão só deve ocorrer daqui a 12 dias, quando os ministros retomam o julgamento do processo. Joaquim Barbosa, o relator da Ação Penal 470, ficará afastado por uma semana para tratamento de saúde. Mensalão: entenda o que está em julgamento Quem são os réus, as acusações e suas defesas Tudo sobre o mensalão A questão central é a proximidade de penas dadas para Marcos Valério e Ramon Hollerbach. Os ministros querem deixar claro, na diferença de cada sentença, a participação de cada um no esquema. Quem teve maior participação, terá uma punição maior. Ontem, os ministros decidiram condenar Marcos Valério a seis anos, dois meses e 20 dias por lavagem de dinheiro. Por maioria, os integrantes da corte seguiram a sugestão do revisor Ricardo Lewandowski. O relator tinha fixado uma punição maior, de 11 anos e oito meses mais 291 dias multa. STF define cinco penas contra sócio de Valério Hoje, ao analisar o caso de Hollerbach, Joaquim sugeriu sete anos e seis meses de reclusão, mais 166 dias multa, contra o sócio de Marcos Valério. Os ministros, então, ponderaram que a pena dele para o crime não poderia ser maior que a de Valério, que tem uma participação maior no esquema. "As penas já são altas [do crime de lavagem de dinheiro]. É preciso diferenciar Marcos Valério dos seus sócios", disse Joaquim. Ele lembrou, em plenário, que é preciso fazer uma diferenciação entre Marcos Valério e seus sócios. Com a apresentação da sugestão inicial de Lewandowski, de quatro anos de prisão e 13 dias multa, a discrepância foi acentuada. Então, os integrantes da corte, primeiro, definiram que não poderiam aplicar uma punição maior a Hollerbach do que a Valério. Além da prisão, foi decretada a perda em favor da união dos bens frutos de objeto de crime e a interdição de exercício de cargo público de qualquer natureza pelo dobro da pena privativa. Hollerbach foi condenado por 46 operações de lavagem de dinheiro referentes ao envio de dinheiro, por meio do Banco Rural e de doleiros, para uma conta aberta pelo publicitário Duda Mendonça em um paraíso fiscal. Valério teve, na mesma acusação, 53 operações. Por isso, deveria receber uma pena maior. No caso do principal sócio da SMP&B, foi acrescido um terço à pena base. Já para Hollerbach, dois terços. STF retoma penas do mensalão com novas discussões Demora na fixação das penas do mensalão preocupa ministros Outros integrantes da corte, como Celso de Mello e Carlos Ayres Britto, apontaram as incongruências no voto de Joaquim. "Ele não registra antecedentes criminais, todos os depoimentos eram favoráveis, líder no mercado publicitário, ganhou prêmios internacionais", disse Lewandowski. Ele tinha sugerido três anos de prisão. Neste momento, os ministros passaram a discutir uma nova sugestão. Duas foram formuladas até chegar a cinco anos, seis meses e 20 dias de prisão. Oito ministros votaram, cinco foram favoráveis à sugestão feita por Celso de Mello e Ayres Britto. Outros três - Lewandowski, Rosa Weber e José Dias Toffoli -, colocaram-se para uma outra pena, de quatro anos e oito meses de prisão. Como Cármen Lúcia e Marco Aurélio Mello saíram antes do encerramento para sessão no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a votação só será retomada em 7 de novembro.
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