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Eleições 2016: TCU detecta 35 doadores de campanha já falecidos

Congresso em Foco

5/9/2016 | Atualizado às 20:32

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[caption id="attachment_260549" align="alignleft" width="390" caption="Órgão auxiliar do Legislativo detectou diversos tipos de irregularidade e repassou informações ao TSE"][fotografo]EBC[/fotografo][/caption]O Tribunal de Contas da União (TCU) entregou nesta segunda-feira (5) ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) relatório com 38.985 doadores de campanha com indícios de irregularidades na disputa eleitoral deste ano, o que significa 34% do total de 114.526 doadores. De acordo com os dados, há 35 pessoas que deram dinheiro para candidatos, mas já são falecidos, com registros de óbitos nos cartórios. Há, ainda, doadores que são beneficiários de programas sociais, como o Bolsa Família. Foram identificados ainda 1.426 fornecedores de campanha com indícios de irregularidades, o que representa 2,3% do total de fornecedoras. Entre os indicativos de ilicitude encontrados pelo TCU, destaca-se empresas sem capacidade operacional para prestar o serviço ou entregar o produto contratado, organizações sem empregados registrados ou não cadastrados na Receita Federal ou na Junta Comercial do município. Os dados são resultados de um cruzamento de dados feito por meio de uma parceria entre o TSE e o TCU vai mudar a forma de acompanhar as arrecadações e despesas dos candidatos e partidos políticos durante as campanhas eleitorais. O processo permite que as informações enviadas pelos concorrentes às vagas sejam cruzadas com registros de outros bancos de dados. O objetivo é encontrar indícios de irregularidade ainda no início dos pleitos. Até as eleições de 2014, a Justiça Eleitoral recebia os esclarecimentos sobre o financiamento de campanha em três etapas: na primeira parcial de campanha, na segunda e na prestação de contas finais. Agora, o novo sistema permite ao TCU a elaboração de relatórios semanais. Com a alteração proposta pela Reforma Eleitoral desde 2015, as doações recebidas e os gastos das campanhas precisam ser informados a cada 72 horas à Justiça Eleitoral. O prazo é estabelecido a partir do recebimento do crédito em conta corrente do partido ou do candidato. Mais sobre eleições 2018
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