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Comissão do Senado aprova restrições a empresas de telefonia

Congresso em Foco

Autoria e responsabilidade de Mariana Haubert

10/7/2012 14:13

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[caption id="attachment_79435" align="alignright" width="280" caption="Para o autor do projeto, Gim Argello, quantidade de planos oferecidos dificultam escolha do consumidor "][/caption] As regras para fidelização de usuários a serviços de telecomunicações, especialmente de telefonia celular, acesso a internet por banda larga e televisão por assinatura, poderão ser alteradas para beneficiar os consumidores. A Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) do Senado aprovou nesta terça-feira (10) um projeto de lei que restringe a imposição de cláusulas contratuais de fidelização. O texto acrescenta quatro dispositivos à Lei Geral de Telecomunicações. O projeto segue para análise, em caráter terminativo, da Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) da Casa. Leia outros destaques de hoje no Congresso em Foco As empresas poderão ser obrigadas a informar ao usuário sobre as regras que exijam a permanência do consumidor por um prazo mínimo no plano de serviço contratado. Segundo o autor da matéria, senador Gim Argello (PTB-DF), a motivação para apresentar o projeto veio da quantidade de planos que são oferecidos pelas operadoras, o que dificulta a escolha mais adequada ao perfil de uso da pessoa. O período máximo de adesão exigido do consumidor a um plano será de 12 meses. "Assim, esse consumidor contrata, sem a devida informação, planos que exigem um tempo excessivo de permanência e impedem, dessa maneira, a migração para outros planos mais vantajosos", escreveu o senador na justificativa do projeto. Gim afirmou ainda que há amparo legal para a exigência de fidelização quando há algum tipo de contrapartida, mas algumas práticas abusivas devem proibidas. Assim que vencer o período de fidelidade, o consumidor poderá manter o plano de serviço contratado sem que a empresa possa cobrar outros valores de natureza técnica ou comercial. A prestadora também não poderá imputar novo período de fidelização, mesmo que o usuário altere o pacote de serviço original. Outra mudança prevista no projeto é a obrigatoriedade de, para cada plano com cláusula de fidelização, a operadora deverá apresentar um plano alternativo que dispense a vinculação do consumidor por determinado prazo. Caberá à empresa ainda deixar claro para o cliente, no momento da contratação do serviço, as diferenças de custo, vantagens e desvantagens entre os planos de fidelização e o alternativo. Saiba mais sobre o Congresso em Foco (2 minutos em vídeo)
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