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Joaquim deve culpar ex-deputados do PT por lavagem

Congresso em Foco

10/10/2012 | Atualizado às 21:07

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[caption id="attachment_84879" align="alignleft" width="285" caption="Depois da condenação do núcleo político do PT por corrupção ativa, Joaquim analisa agora a ação dos deputados do partido que receberam dinheiro do mensalão"][fotografo]Nelson Jr./STF[/fotografo][/caption]O relator do processo do mensalão no Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, indicou nesta quarta-feira (10) que deve votar pela condenação dos ex-deputados petistas Paulo Rocha (PA) e José Magno (MG) na acusação de lavagem de dinheiro. Ao iniciar a leitura do seu voto sobre o item 7, que trata do braqueamento de capitais, ele adiantou o voto pela absolvição de Anita Leocádia, ex-assessora de Rocha. Mensalão: entenda o que está em julgamento Quem são os réus, as acusações e suas defesas Tudo sobre o mensalão Hoje, os ministros encerraram a votação do item 6 da denúncia, sobre a compra de votos na base aliada. Votaram os ministros Celso de Mello e Carlos Ayres Britto. Depois, Joaquim iniciou a leitura do item 7. Ele trata especificamente de Paulo Rocha, Professor Luizinho (SP), João Magno (MG), do ex-ministro dos Transportes Anderson Adauto e seu ex-assessor José Luiz Alves, além de Anita. O relator, no caso de Rocha e Magno, disse que ambos tinham conhecimento da origem ilícita do dinheiro. O paraense recebeu, de acordo com a Procuradoria-Geral da República (PGR), R$ 820 mil, enquanto o mineiro, R$ 350 mil. Da mesma forma, os dois usaram a "engrenagem de lavagem de dinheiro" montada pelo Banco Rural e pelo empresário Marcos Valério, um dos sócios da agência de publicidade SMP&B. "Não se trata de uma simples transferência de recursos. Os repasses foram feitos mediante mecanismos de lavagem de dinheiro", disse. Para o relator, a posição de destaque de Paulo Rocha reforça ainda mais a conclusão sobre o conhecimento da ilegalidade dos repasses. Na época, além de deputado, ele era presidente do diretório estadual do partido no Pará. "Ele sabia dos crimes antecedentes, praticados pela organização criminosa", afirmou. Já o petista mineiro recebeu, entre dezembro de 2003 e setembro de 2004, R$ 360 mil pelo valerioduto. As várias parcelas foram retiradas por terceiros. O relator entendeu isso como uma forma de reconhecer a origem irregular dos repasses. Joaquim citou que o último recibo assinado, de setembro de 2004, seria referente a serviços prestados. "Tal como Paulo Rocha, ele disse que o dinheiro era para pagamento de dívidas de campanha", acrescentou. Para Joaquim, a ex-assessora de Paulo Rocha, responsável pelos saques que somaram R$ 820 mil, não tinha conhecimento da origem ilícita do dinheiro. E também agiu apenas por ordem do deputado. Por isso, o relator do mensalão a absolveu por falta de provas. A verba, segundo a acusação, foi enviada pelo valerioduto para o petista. Saiba mais sobre o Congresso em Foco
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