Entrar
Cadastro
Entrar
Publicidade
Publicidade
Receba notícias do Congresso em Foco:
Congresso em Foco
19/9/2016 | Atualizado às 17:39
[fotografo]Rose Brasil/Agência Brasil[/fotografo][/caption]O desembargador João Pedro Gebran Neto negou habeas corpus protocolado pela defesa do presidente do Instituto Lula, Paulo Okamotto, para impedir abertura de uma ação penal. Na decisão, o magistrado entendeu que não é possível conceder liminar contra eventual decisão do juiz Sergio Moro contra o acusado.
Na semana passada, a força tarefa de investigadores da Operação Lava Jato denunciou Okamotto pela acusação de atuar para que a empreiteira OAS pagasse o aluguel de contêineres do acervo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Segundo os procuradores, entre 2-11 e 2016 foram feitos 61 pagamentos mensais no valor de R$ 21,5 mil.
Caberá ao juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Federal em Curitiba, decidir se aceita ou rejeita a denúncia.
De acordo com os advogados de Okamotto, o ex-presidente não recebeu vantagens indevidas e os bens que Lula recebeu quando estava no cargo "integram o patrimônio cultural brasileiro e são declarados de interesse público", de acordo com a lei.
Mais sobre a Operação Lava JatoTags
Temas
DEFESA DA ADVOCACIA
OAB pede reunião urgente com INSS após postagem sobre benefícios
AGENDA DO SENADO
Pauta do Senado tem isenção do IR e proteção a direitos sociais
A revolução dos bichos
Júlia Zanatta diz que galinha pintadinha é "militante do PSOL"
TENTATIVA DE GOLPE
STF começa na sexta a julgar recurso de Bolsonaro contra condenação
SEGURANÇA PÚBLICA
Entenda o projeto de lei antifacção e o que muda no combate ao crime