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Congresso em Foco
11/1/2018 9:08
 
 
 [fotografo]Agência Câmara[/fotografo][/caption] 
O juiz substituto do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) Vladimir Vitovsky negou, na noite dessa quarta-feira (10), os pedidos apresentados pela defesa da deputada Cristiane Brasil (PTB-RJ) e pela Advocacia-Geral da União (AGU), para suspender os efeitos da liminar do juiz titular em exercício da 4ª Vara Federal em Niterói, no Rio de Janeiro, Leonardo da Costa Couceiro, que impediu a posse da parlamentar como ministra do Trabalho.
Na decisão, o juiz Vladimir Vitovsky destacou que a liminar está amparada pela "moralidade" do pedido e "não tem o condão de acarretar risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação. Outrossim, é prematuro afirmar estar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso. Com efeito, a competência do presidente [Michel Temer] para escolher e indicar seus ministros é matéria eminentemente de mérito", diz Vitovsky.
O juiz ressalta ainda que não há motivos suspender a liminar, para permitir a posse, antes de uma decisão do mérito da questão pela 1ª Instância. O magistrado manteve decisão da 1ª instância, da 4ª Vara Federal de Niterói, que suspendeu provisoriamente na noite de segunda-feira (8) a posse da deputada
Apesar de já ter anunciado que entraria com recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão do TRF-2, o governo ainda avalia o ingresso de uma ação na Suprema Corte.
[fotografo]Agência Câmara[/fotografo][/caption] 
O juiz substituto do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) Vladimir Vitovsky negou, na noite dessa quarta-feira (10), os pedidos apresentados pela defesa da deputada Cristiane Brasil (PTB-RJ) e pela Advocacia-Geral da União (AGU), para suspender os efeitos da liminar do juiz titular em exercício da 4ª Vara Federal em Niterói, no Rio de Janeiro, Leonardo da Costa Couceiro, que impediu a posse da parlamentar como ministra do Trabalho.
Na decisão, o juiz Vladimir Vitovsky destacou que a liminar está amparada pela "moralidade" do pedido e "não tem o condão de acarretar risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação. Outrossim, é prematuro afirmar estar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso. Com efeito, a competência do presidente [Michel Temer] para escolher e indicar seus ministros é matéria eminentemente de mérito", diz Vitovsky.
O juiz ressalta ainda que não há motivos suspender a liminar, para permitir a posse, antes de uma decisão do mérito da questão pela 1ª Instância. O magistrado manteve decisão da 1ª instância, da 4ª Vara Federal de Niterói, que suspendeu provisoriamente na noite de segunda-feira (8) a posse da deputada
Apesar de já ter anunciado que entraria com recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão do TRF-2, o governo ainda avalia o ingresso de uma ação na Suprema Corte.
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