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Ministro do TSE determina que PSDB devolva R$ 5,4 milhões aos cofres públicos

Congresso em Foco

27/4/2018 | Atualizado às 14:15

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[caption id="attachment_333705" align="aligncenter" width="580" caption="Em decisão monocrática, Mussi também aplicou outras penalidades ao PSDB"][fotografo]Roberto Jayme/TSE[/fotografo][/caption]  O ministro Jorge Mussi, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou que o PSDB devolva R$5,442 milhões aos cofres públicos. Mussi, em decisão monocrática (individual), desaprovou as contas do diretório nacional do partido, de 2012, após detectar irregularidades na utilização de recursos do Fundo Partidário. Além da devolução, o ministro suspendeu dois meses de repasse de cotas do Fundo Partidário para a legenda, parcelada em quatro vezes, a ser cumprida após o trânsito em julgado das contas. Ele também ordenou que o partido aplique mais recursos para a promoção da mulher na política. A lei determina que 5% devem ser usados para programas de promoção da participação das mulheres na política brasileira. A decisão ainda cabe recurso. O TSE detectou que o PSDB destinou apenas R$ 870 mil de R$ 1,8 milhão que deveria ser reservado para atender a essa atividade em 2012. Em relação a esse ponto, o relator determinou que, a partir de 2019, a legenda aplique 2,5% a mais do total de recursos recebidos do Fundo para essa finalidade. Entre as diversas irregularidades apontadas em pareceres do Ministério Público e da Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias (Asepa) do TSE,  foram encontradas irregularidades em despesas com passagens aéreas, hospedagens, locação de veículos, consultoria, assessoria e marketing, entre outros repasses irregulares. Ontem, em decisão plenária, o PT e  DEM também tiveram suas contas desaprovadas parcialmente. O PT terá que devolver R$ 1,5 milhão, enquanto o DEM R$ 1 milhão. O Fundo Partidário é composto por recursos de diversas fontes. Segundo a lei, 5% do total do fundo são distribuídos, em partes iguais, a todos os partidos que tenham seus estatutos registrados no TSE, e 95% do total devem ser distribuídos às legendas na proporção dos votos obtidos na última eleição geral para a Câmara.
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