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Moro cancela penhora e determina leilão do triplex atribuído ao ex-presidente Lula

Congresso em Foco

30/1/2018 | Atualizado às 11:14

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[caption id="attachment_287574" align="aligncenter" width="580" caption="O juiz Sergio Moro excluiu do processo as provas obtidas em quebra de sigilo do blogueiro"][fotografo]Agência Brasil[/fotografo][/caption]  O juiz federal Sergio Moro, da 13ª Vara Federal em Curitiba, mandou cancelar a penhora do triplex localizado em Guarujá (SP), pivô do processo no qual o ex-presidente Lula (PT) foi condenado em segunda instância, e determinou a venda, em leilão público, do imóvel localizado no litoral paulista. A decisão foi tomada após o imóvel ter sido penhorado em dezembro, pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), para o pagamento de uma dívida da construtora OAS. Na decisão anunciada por Moro na noite de ontem (segunda-feira, 29), o juiz argumenta que "o imóvel foi inadvertidamente penhorado, pois o que é produto de crime está sujeito a sequestro e confisco e não à penhora por credor cível ou a concurso de credores".  O magistrado determina que os valores a serem obtidos com o leilão do triplex sejam revertidos à Petrobras.
<< PT ignora condenação e aprova pré-candidatura de Lula à Presidência
"Atualmente [o triplex] não pertence à OAS Empreendimentos nem ao ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O imóvel está submetido à constrição da Justiça e será alienado para que o produto reverta em benefício da vítima, a Petrobrás", disse o juiz. O imóvel será vendido em leilão público e o produto da venda será depositado em conta judicial, com os valores sendo destinados, após o trânsito em julgado, à vitima no caso de confirmação do confisco ou devolvidos à OAS Empreendimentos ou ao ex-presidente no caso de não ser confirmado o confisco.
<< Leia a decisão na íntegra
De acordo com Moro, a venda do apartamento deve ser antecipada em razão da ausência do pagamento de IPTU do imóvel, que não é recolhido desde 2014. "A omissão do recolhimento do IPTU pela OAS Empreendimentos, proprietária formal, ou pelo ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, proprietário de fato, coloca o imóvel em risco, com a possibilidade de esvaziamento dos direitos de confisco da vítima, no caso uma empresa estatal e por conseguinte com prejuízo aos próprios cofres públicos", disse Moro na decisão. Com informações da Agência Brasil.
<< Lula e Dilma se enforcam em leis que criaram
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