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Prisão domiciliar concedida à ex-primeira-dama do RJ ainda é alvo de questionamentos na Justiça

Congresso em Foco

1/4/2017 | Atualizado às 14:46

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[caption id="attachment_288792" align="aligncenter" width="580" caption="Na última semana, a ex-primeira-dama do Rio de Janeiro deixou a prisão e voltou ao seu apartamento no Leblon"][fotografo]Agência Brasil[/fotografo][/caption]  A polêmica sobre a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que concedeu liberdade domiciliar à mulher do ex-governador Sérgio Cabral, Adriana Ancelmo, continua no meio jurídico. O Ministério Público Federal (MPF) apresentou recurso contra a decisão do STJ. No pedido, o subprocurador-geral da República Rogério Paiva Navarro pede à ministra Maria Thereza de Assis Moura, do STJ, que revise sua decisão monocrática ou encaminhe o recurso para julgamento pela Sexta Turma da Corte. Para o MPF, "não foram apresentados fatos novos ou motivações que justifiquem a concessão da prisão domiciliar à esposa do ex-governador". O caso deve ser analisado pelo plenário da Corte. Caso o entendimento permaneça pela liberdade de Adriana Alcelmo, ainda caberá recurso, que poderá ser decidido no Supremo Tribunal Federal (STF). Na dia 24 março, estabelecendo decisão do juiz Marcelo Bretas da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, a ministra Maria Thereza de Assis entendeu que os filhos menores do casal, de 10 e 14 anos, não podem ser privados simultaneamente do convívio com os país, conforme entendimento de Bretas. A magistrada estava em Paris, na França, quando acolheu o pedido de habeas corpus da defesa da ex-primeira-dama. Na última semana, Adriana voltou para o seu apartamento no Lebon, em meio a protestos e xingamentos. O Código de Processo Penal permite a mudança de regime de mulheres com filhos menores de 12 anos que estejam cumprindo prisão preventiva. Sobre o caso, a ministra dos Direitos Humanos, Luislinda Valois, também se manifestou e enviou ofício à presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármem Lúcia, onde pede que benefício concedido pelo STJ à ex-primeira-dama do Rio de Janeiro seja estendido a outras presas em todo o país. O ofício foi encaminhado à presidência do STF na última semana. "Percebo que tenho o dever de recorrer a Vossa Excelência para que juntos adotemos medidas legais urgentes no sentido de que aquele DECISUM, Habeas Corpus nº 392.806 - RJ (2017/0061147-0), mesmo ainda passível de recurso, seja aplicado extensivamente a todas as mulheres brasileiras que se encontrem em situação análoga, sem qualquer distinção e no menor espaço de tempo possível", diz trecho do ofício. Detida na Operação Calicute, em 6 de dezembro de 2016, Adriana Ancelmo é ré por lavagem de dinheiro e associação criminosa e estava detida no Complexo de Gericinó. Ela e o ex-governador, juntamente com outras 11 pessoas, são réus no processo que investiga rombo de R$ 220 milhões aos cofres públicos, mediante o pagamento de propina por obras como a do Maracanã, a do Arco Metropolitano e a do PAC das favelas. Mais sobre Judiciário
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STF STJ sérgio cabral Cármem Lúcia Maria Thereza de Assis operação calicute adriana ancelmo

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