Entrar
Cadastro
Entrar
Publicidade
Publicidade
Receba notícias do Congresso em Foco:
Congresso em Foco
Autoria e responsabilidade de Rodolfo Torres
26/6/2013 9:30
 [fotografo]Nilson Bastian/Câmara dos Deputados[/fotografo][/caption]Depois de derrubar a PEC 37, que tornava a investigação criminal exclusiva das polícias civis e federal, os líderes partidários na Câmara decidiram acelerar uma oproposta para estabelecer regras para a atuação do Ministério Público. O projeto foi apresentado nesta terça-feira (25) pelo líder do PSDB na Casa,  deputado Carlos Sampaio (SP), que é promotor do Ministério Público de São Paulo (MPSP) licenciado.
De acordo com o projeto, o Ministério Público continuará a presidir inquéritos, supervisionando a atividade policial. No entanto, a matéria destaca que as nulidades do inquérito não contaminam a ação penal. A Constituição, em seu artigo 129, já determina que a ação penal pública é privativa do Ministério Público.
Ainda segundo o texto do tucano, o membro do Ministério Público poderá, em quaisquer peças de informação, instaurar inquérito criminal; promover fundamentadamente o respectivo arquivamento; sobrestar a propositura da ação penal, por até um ano, atendido o interesse público da persecução criminal; formalizar acordo de delação premiada para redução de pena com o suspeito ou indiciado, entre outras medidas.
"Se o membro do Ministério Público responsável pelo inquérito criminal se convencer da inexistência de fundamento para a propositura de ação penal pública, promoverá o arquivamento dos autos, fazendo-o fundamentadamente", afirma o projeto.
Dentre os direitos do investigado, a proposta assegura: direito ao silêncio; preservação de imagem, integridade física, psíquica e moral; assistência por advogado na oportunidade em que for ouvido; relaxamento da prisão ilegal; e liberdade provisória, com ou sem fiança, nos casos determinados por lei.A medida ainda destaca que os atos e peças do inquérito são públicos, salvo  quando a lei determinar sigilo ou por interesse público ou conveniência da investigação.
"O objetivo é estabelecer um regramento nacional, uma unificação do procedimento de investigação para promotores e delegados", explica Carlos Sampaio. A expectativa é que o texto seja votado no próximo semestre, após aprovação de um requerimento de urgência.
[fotografo]Nilson Bastian/Câmara dos Deputados[/fotografo][/caption]Depois de derrubar a PEC 37, que tornava a investigação criminal exclusiva das polícias civis e federal, os líderes partidários na Câmara decidiram acelerar uma oproposta para estabelecer regras para a atuação do Ministério Público. O projeto foi apresentado nesta terça-feira (25) pelo líder do PSDB na Casa,  deputado Carlos Sampaio (SP), que é promotor do Ministério Público de São Paulo (MPSP) licenciado.
De acordo com o projeto, o Ministério Público continuará a presidir inquéritos, supervisionando a atividade policial. No entanto, a matéria destaca que as nulidades do inquérito não contaminam a ação penal. A Constituição, em seu artigo 129, já determina que a ação penal pública é privativa do Ministério Público.
Ainda segundo o texto do tucano, o membro do Ministério Público poderá, em quaisquer peças de informação, instaurar inquérito criminal; promover fundamentadamente o respectivo arquivamento; sobrestar a propositura da ação penal, por até um ano, atendido o interesse público da persecução criminal; formalizar acordo de delação premiada para redução de pena com o suspeito ou indiciado, entre outras medidas.
"Se o membro do Ministério Público responsável pelo inquérito criminal se convencer da inexistência de fundamento para a propositura de ação penal pública, promoverá o arquivamento dos autos, fazendo-o fundamentadamente", afirma o projeto.
Dentre os direitos do investigado, a proposta assegura: direito ao silêncio; preservação de imagem, integridade física, psíquica e moral; assistência por advogado na oportunidade em que for ouvido; relaxamento da prisão ilegal; e liberdade provisória, com ou sem fiança, nos casos determinados por lei.A medida ainda destaca que os atos e peças do inquérito são públicos, salvo  quando a lei determinar sigilo ou por interesse público ou conveniência da investigação.
"O objetivo é estabelecer um regramento nacional, uma unificação do procedimento de investigação para promotores e delegados", explica Carlos Sampaio. A expectativa é que o texto seja votado no próximo semestre, após aprovação de um requerimento de urgência.Temas
SEGURANÇA PÚBLICA
Derrite assume relatoria de projeto que trata facções como terroristas
Câmara dos Deputados
Comissão debate isenção de registro para professor de educação física