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STF absolve Quaglia por formação de quadrilha no mensalão

Congresso em Foco

14/8/2013 | Atualizado às 21:26

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[caption id="attachment_124027" align="alignleft" width="290" caption="Ministros do STF iniciaram hoje a análise dos recursos do mensalão"][fotografo]Fellipe Sampaio/SCO/STF[/fotografo][/caption]O Supremo Tribunal Federal (STF) absolveu, nesta quarta-feira (14), o doleiro Carlos Alberto Quaglia do crime de formação de quadrilha no processo do mensalão do PT. Hoje os ministros da mais alta corte do país começaram a analisar os embargos de declaração apresentados pelos condenados na Ação Penal 470. O julgamento prossegue amanhã. Dono da corretora de câmbio Natimar, Quaglia já tinha foi excluído da ação penal, porque não teve defesa prévia, e seu processo foi remetido a um juiz de primeira instância. Lá, responderia pelos crimes de quadrilha e lavagem de dinheiro. Agora, só pelo segundo delito. Quaglia apresentou dois recursos ao Supremo para obter a absolvição do crime de quadrilha porque corréus que supostamente participaram de delitos ao lado dele foram absolvidos pela corte. Joaquim Barbosa relator chegou a desdenhar do pedido do dono da corretora Natimar. "Talvez no afã de ganhar tempo, entrou com embargo de declaração, que ao meu ver não deveria sequer ser recebido", afirmou. Mas os ministros concordaram que deveria ser estendido a Quaglia o benefício da absolvição. Joaquim mudou seu voto, até para evitar novos embargos e o dono da corretora ser julgado em primeira instância pelo crime de lavagem de dinheiro. Rejeição quase unânime Os demais recursos foram todos rejeitados, a maioria por unanimidade. Os chamados embargos de declaração exploravam incoerências e omissões no acórdão, o texto que condenou os réus. De início, Joaquim Barbosa e todos os ministros - à exceção de Marco Aurélio - rejeitaram cinco problemas apontados pelas defesas: pedido para haver um novo relator para os recursos, críticas à retirada de trechos das falas dos ministros, pedido para desmembrar o processo por ter acusados sem foro privilegiado, críticas à separação do julgamento da dosimetria das penas e suposta nulidade do voto do ex-ministro Ayres Britto, porque ele dosou todas as penas. Um dos ministros que teve mais falas cortadas do texto condenatório foi Celso de Mello. Mas ele negou que as omissões causassem problemas de compreensão ao julgamento. "O acórdão contém votos sobre todas as questões examinadas", disse Melo. Na volta do intervalo, os ministros negaram recursos do deputado e presidente de honra do PR, Valdemar Costa Neto (SP), e do ex-tesoureiro do PL (atual PR) Jacinto Lamas, de Emerson Palmieri e do ex-deputado José Borba (PMDB-PR). Valdemar Costa Neto disse que o dinheiro recebido do PT era fruto de acordo político, e não de corrupção. Mas tudo foi rejeitado por unanimidade. Condenações No ano passado, o Supremo condenou o ex-ministro José Dirceu como chefe de quadrilha, além do empresário Marcos Valério, considerado operador da trama, e outros réus, como os deputados João Paulo Cunha (PT-SP), José Genoino (PT-SP), Valdemar Costa Neto e Pedro Henry (PP-MT). Valério foi condenado a 40 anos de prisão em regime fechado; Dirceu, a dez. João Paulo, nove. Já Genoino, Costa Neto e Henry, deverão cumprir penas fora de presídios em tempo integral pois foram condenados a menos de oito anos de reclusão. A expectativa de todos réus é reduzir o tamanho das punições e obterem benefícios da lei criminal. Os próximos recursos devem ser um pedido de análise de embargos infringentes, que garantem aos réus o direito a um novo julgamento, com escolha de um novo relator. O pedido foi feito pelo ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, condenado a oito anos de prisão. O ministro Joaquim Barbosa negou o recurso, mas o petista recorreu ao plenário. Se for admitido o recurso de Delúbio, outros réus devem ingressar com embargos infringentes. O problema é que, apesar de previstos no regimento do STF, esse tipo de recurso não está mias previsto em lei desde 1990. Conheça as condenações os recursos dos réus Mais sobre mensalão
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