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STF arquiva inquérito do cartel do metrô de SP

Congresso em Foco

10/2/2015 | Atualizado às 22:17

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[caption id="attachment_186288" align="alignleft" width="285" caption="Relator do caso, Marco Aurélio Mello propôs arquivamento do inquérito"][fotografo]Dorivan Marinho/SCO/STF[/fotografo][/caption]Por maioria de votos, os ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) arquivaram, na sessão de hoje (10), o inquérito 3815, relativo a supostas irregularidades em licitações do Metrô de São Paulo e instaurado contra os deputados federais José Aníbal (PSDB-SP) e Rodrigo Garcia (DEM-SP). Em questão de ordem apresentada à turma, o relator do processo, ministro Marco Aurélio, propôs o arquivamento porque os depoimentos colhidos não comprovaram os indícios contra os acusados, não cabendo a realização de novas diligências, uma vez que já houve anteriormente o arquivamento quanto a outros três parlamentares. O ministro Dias Toffoli já havia acompanhado o relator e, na sessão de hoje, o ministro Luiz Fux apresentou voto-vista também pelo arquivamento. Segundo ele, documento que lhe foi remetido em caráter sigiloso pelo Ministério Público Federal revela não ter havido menções diretas aos parlamentares no curso da investigação.  "Verifiquei que o relator, ministro Marco Aurélio, atendeu a todas as diligências e que não houve nenhuma menção direta aos parlamentares", disse o ministro Fux, acrescentando que nada impede que novo inquérito seja aberto, se for o caso. No julgamento na turma foram vencidos os ministros Luís Roberto Barroso e Rosa Weber. No seu voto em novembro, Barroso concordou com o pedido do Ministério Público Federal para que um acordo de cooperação internacional fosse estabelecido para as investigações continuarem. Na visão dos dois integrantes da turma, Aníbal, ex-secretário estadual de Energia, e Garcia, que comandou a pasta de Desenvolvimento Econômico, deveriam continuar como investigados por terem sido citados como beneficiários do esquema pelo ex-diretor da Siemens e delator do esquema Everton Reinheimer. Mais sobre o trensalão Com informações do STF
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