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Congresso em Foco
9/9/2017 | Atualizado às 7:45
 [fotografo]Marcelo Camargo/ABr[/fotografo][/caption] 
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin enviou nessa sexta-feira (8) ao plenário da Corte o recurso no qual a defesa do presidente Michel Temer pede a suspeição do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, para atuar em investigação relacionada ao presidente. O caso será julgado na quarta-feira (13).
A decisão do ministro atende a um recurso apresentado na semana passada pelo advogado Antônio Cláudio Mariz de Oliveira, representante de Temer. O defensor reafirma que, nos casos envolvendo o presidente, Janot extrapola os "limites constitucionais e legais inerentes ao cargo que ocupa".
Na quarta-feira (30), ao negar pedido de suspeição de Janot, Fachin entendeu que não houve indícios de parcialidade do procurador durante as investigações.
"No afã de envolver o senhor presidente da República em fatos incertos e não determinados, uma série de 'certezas' foram lançadas pelo Chefe do parquet [Ministério Público] que dificultaram sobremaneira uma análise isenta e desprovida de influências que só agora têm vindo à tona, sendo certo que toda a contextualização ora sintetizada, mas amplamente esmiuçada na exordial, evidencia a clara suspeição do Dr. Rodrigo Janot para a condução, no âmbito do Ministério Público Federal, de casos envolvendo o ora agravante [Temer]", sustenta a defesa.
Na quarta-feira (13), Fachin também deve levar a julgamento outro pedido no qual a defesa de Temer para suspender de uma eventual denúncia contra o presidente a ser apresentada pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot. Na petição, os advogados também requerem a suspensão de eventuais pedidos de investigação sobre o presidente.
[fotografo]Marcelo Camargo/ABr[/fotografo][/caption] 
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin enviou nessa sexta-feira (8) ao plenário da Corte o recurso no qual a defesa do presidente Michel Temer pede a suspeição do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, para atuar em investigação relacionada ao presidente. O caso será julgado na quarta-feira (13).
A decisão do ministro atende a um recurso apresentado na semana passada pelo advogado Antônio Cláudio Mariz de Oliveira, representante de Temer. O defensor reafirma que, nos casos envolvendo o presidente, Janot extrapola os "limites constitucionais e legais inerentes ao cargo que ocupa".
Na quarta-feira (30), ao negar pedido de suspeição de Janot, Fachin entendeu que não houve indícios de parcialidade do procurador durante as investigações.
"No afã de envolver o senhor presidente da República em fatos incertos e não determinados, uma série de 'certezas' foram lançadas pelo Chefe do parquet [Ministério Público] que dificultaram sobremaneira uma análise isenta e desprovida de influências que só agora têm vindo à tona, sendo certo que toda a contextualização ora sintetizada, mas amplamente esmiuçada na exordial, evidencia a clara suspeição do Dr. Rodrigo Janot para a condução, no âmbito do Ministério Público Federal, de casos envolvendo o ora agravante [Temer]", sustenta a defesa.
Na quarta-feira (13), Fachin também deve levar a julgamento outro pedido no qual a defesa de Temer para suspender de uma eventual denúncia contra o presidente a ser apresentada pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot. Na petição, os advogados também requerem a suspensão de eventuais pedidos de investigação sobre o presidente.
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