Entrar

    Cadastro

    Notícias

    Colunas

    Artigos

    Informativo

    Estados

    Apoiadores

    Radar

    Quem Somos

    Fale Conosco

Entrar

Congresso em Foco
NotíciasColunasArtigos
  1. Home >
  2. Notícias >
  3. STF rejeita recurso e condena deputado Celso Jacob a prisão em regime ...
[Erro-Front-CONG-API]: Erro ao chamar a api CMS_NOVO.

{ "datacode": "BANNER", "exhibitionresource": "NOTICIA_LEITURA", "assettype": "NO", "articlekey": 35178, "context": "{\"positioncode\":\"Leitura_Noticias_cima\",\"assettype\":\"NO\",\"articlekey\":35178}" }

Receba notícias do Congresso em Foco:

E-mail Whatsapp Telegram Google News

STF rejeita recurso e condena deputado Celso Jacob a prisão em regime semiaberto

Congresso em Foco

23/5/2017 18:34

A-A+
COMPARTILHE ESTA NOTÍCIA

Celso Jacob (PMDB-RJ) foi condenado por contratar empresa sem licitação quando era prefeito de Três Rios (RJ)

Celso Jacob (PMDB-RJ) foi condenado por contratar empresa sem licitação quando era prefeito de Três Rios (RJ)
[caption id="attachment_295388" align="aligncenter" width="580" caption="Celso Jacob (PMDB-RJ) foi condenado por contratar empresa sem licitação quando era prefeito de Três Rios (RJ)"][fotografo]Alex Ferreira / Agência Câmara[/fotografo][/caption]  A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, nesta terça-feira (23), a execução da pena do deputado Celso Jacob (PMDB-RJ). Ele já tinha sido condenado à prisão em regime semiaberto em junho do ano passado, como este site mostrou na ocasião, quando o mesmo colegiado do Supremo confirmou a sentença, mas reduziu a pena fixada pela primeira instância. Em 2009, ele foi condenado a oito anos e dez meses. Contudo, o ministro Edson Fachin, relator do caso, reduziu a pena para 7 anos e 2 meses. O STF deverá ainda notificar a Polícia Federal para efetuar a prisão do deputado. STF confirma condenação do deputado Celso Jaco: 7 anos e dois meses O peemedebista foi condenado por falsificação de documento público e dispensa indevida de licitação. Os crimes correspondem à época em que Jacob era prefeito de Três Rios (RJ), entre 2001 e 2008. Ele foi considerado culpado de favorecer uma construtora ao decretar estado de emergência no município e contratá-la sem licitação para finalizar a obra de uma creche, em 2002. Jacob nega irregularidades e, apesar do STF considere o processo transitado em julgado (quando não cabe mais recurso), Jacob afirmou que vai recorrer, por considerar que não houve prejuízo ao município com as obras. A Turma não discutiu cassação do deputado. A perda do mandato de Jacob depende de decisão da Câmara dos Deputados. Mais sobre crise brasileira
Siga-nos noGoogle News
Compartilhar

Tags

pictures STF condenação regime semiaberto celso jacob 1ª turma do stf

Temas

Reportagem

LEIA MAIS

Judiciário

Defesa de Marcelo Câmara recorre de prisão no STF

Judiciário

Por gravidez de alto risco, ré do 8/1 deixará de usar tornozeleira

NOTÍCIAS MAIS LIDAS
1

Saúde

Câmara aprova projeto para uso de musicoterapia como tratamento

2

MELHORES PARLAMENTARES

Começou a votação do Prêmio Congresso em Foco 2025; vote agora

3

PRÊMIO CONGRESSO EM FOCO

Veja quem está concorrendo ao Prêmio Congresso em Foco 2025

4

AGENDA DA SEMANA

Festas juninas esvaziam semana na Câmara; veja o que pode ser votado

5

Congresso

Senador explica apoio do PT à derrubada de veto que evita alta da luz

Congresso em Foco
NotíciasColunasArtigosFale Conosco

CONGRESSO EM FOCO NAS REDES

[Erro-Front-CONG-API]: Erro ao chamar a api CMS_NOVO.

{ "datacode": "BANNER_VAST", "exhibitionresource": "NOTICIA_LEITURA", "context": "{\"positioncode\":\"VAST_Leitura_Noticias\"}" }