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STF tem maioria pela condenação de João Paulo

Congresso em Foco

29/8/2012 | Atualizado às 19:54

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[caption id="attachment_84460" align="alignleft" width="285" caption="Para Gilmar Mendes, as provas colhidas pela CPI dos Correios sobre o mensalão também são válidas"][fotografo]Felipe Sampaio/STF[/fotografo][/caption]O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes votou nesta quarta-feira (29) pela condenação do deputado João Paulo Cunha (PT-SP) por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e uma acusação de peculato. Mendes é o oitavo integrante da corte a se manifestar sobre o primeiro item apresentado pelo relator da Ação Penal 470, Joaquim Barbosa. Ele, no entanto, absolveu o petista da outra acusação de peculato. Agora, já são seis - portanto, a maioria - os votos que condenam o deputado petista. Mensalão: entenda o que está em julgamento Quem são os réus, as acusações e suas defesas Tudo sobre o mensalão Em tese, os ministros podem mudar seu voto até a proclamação do resultado. A acusação diz que ele recebeu R$ 50 mil da empresa SMP&B, de Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach, em troca de vantagem em uma licitação feita pela Câmara, em 2003, para a contratação de uma agência para cuidar da imagem do Parlamento. Na época, João Paulo era o presidente da Casa. "A prova material eveidencia que o dinheiro não teve origem no PT, o valor saiu da conta da SMP&B", afirmou Mendes. Na sua intervenção, ele procurou desconstruir uma das teses levantadas pelas defesas. No período de sustentações orais, os advogados atacaram a peça feita pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Questionaram a presença de perícias e do relatório da CPI dos Correios. O argumento era que não houve contraditório. No entanto, Mendes entendeu que o juiz pode, sim, se basear no que foi apurado pela CPI, desde que não seja a única fonte de informação. A outra acusação contra o petista é vinculada ao recebimento dos R$ 50 mil em troca de vantagens. Para o ministro, o crime ocorreu. Durante a instrução penal no STF, após determinação da quebra de sigilos bancários, foi descoberto que o dinheiro foi emitido pela SMP&B e sacado pela mulher do petista. O voto de Mendes foi similar ao da ministra Rosa Weber. Ele também se posicionou pela condenação dos três sócios da SMP&B por corrupção ativa e peculato. No entanto, ao contrário da ministra, também votou na acusação de lavagem de dinheiro por João Paulo. Ele considerou o petista culpado. Mas absolveu o ex-presidente da Câmara da acusação de peculato na subcontratação da empresa do jornalista Luís Costa Pinto. Peluso condena João Paulo a seis anos de prisão Para advogado de João Paulo, sentença é draconiana Maioria do STF já condenou Pizzolato, Valério e sócios Saiba mais sobre o Congresso em Foco
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