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Supremo retoma julgamento de ações sobre ficha limpa

Congresso em Foco

1/12/2011 | Atualizado 2/12/2011 às 15:31

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[caption id="attachment_37067" align="alignleft" width="319" caption="Neste momento, Joaquim Barbosa profere seu voto no julgamento da ficha limpa - Nelson Jr./STF"][/caption] O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quinta-feira (1) o julgamento de três ações que pedem a análise da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10) sob a ótica da Constituição Federal. Em 9 de novembro, os ministros da mais alta corte do país suspenderam a análise após o voto do ministro relator, Luiz Fux. Neste momento, vota o ministro Joaquim Barbosa, que pediu vista na oportunidade. Acompanhe a cobertura pelo Twitter Renúncia O relator de três ações sobre a Lei da Ficha Limpa manteve em 9 de novembro os principais pontos das novas regras de inelegibilidade. No seu voto, ele defendeu que o princípio constitucional da moralidade administrativa é maior do que o da presunção de inocência. Após o parecer, porém, o julgamento foi adiado pelo pedido de vista de Joaquim Barbosa. No entanto, Fux restringiu a possibilidade de um político ficar inelegível por conta de renúncia. A ficha limpa prevê que quem deixar o cargo para escapar de um processo de cassação perde os direitos políticos por oito anos contados a partir do fim do mandato. O relator entendeu que isso só pode acontecer caso a investigação já esteja em andamento. Por Fux, Roriz escapava da Ficha Limpa Ações A primeira ação declaratória de constitucionalidade (ADC) foi apresentada pelo PPS em 19 de abril. O partido quer que a mais alta corte do país reconheça como constitucional a Ficha Limpa para fatos de inelegibilidade ocorridos antes da aprovação da nova lei. "Todas as causas de inelegibilidade previstas na Lei da Ficha Limpa possuem forte carga de reprovabilidade", votou Fux. Depois, em 3 de maio, foi a vez do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entrar com uma ADC. Para a entidade, existe um quadro de insegurança jurídica por conta dos diferentes entendimentos adotados pela corte suprema e pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Na ação, a OAB afirma que a Lei da Ficha Limpa, quando estabelece novas hipóteses de inelegibilidade, não fere os princípios da razoabilidade ou da proporcionalidade. Além dos dois processos pedindo a declaração de constitucionalidade da lei, tramita no Supremo uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) contra a norma. A Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL) questiona dispositivo da chamada Lei da Ficha Limpa que declara inelegível quem for excluído do exercício da profissão por decisão de conselho profissional.
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