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Tribunal de Minas rejeita recurso de Azeredo e confirma condenação no mensalão tucano

Congresso em Foco

21/11/2017 20:44

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Azeredo ainda pode entrar com embargos infringentes. Esquemas de desvios de estatais mineiras data de 1998

Azeredo ainda pode entrar com embargos infringentes. Esquemas de desvios de estatais mineiras data de 1998
[caption id="attachment_316200" align="aligncenter" width="580" caption="Azeredo ainda pode entrar com embargos infringentes. Esquemas de desvios de estatais mineiras data de 1998, mas deputado só foi condenado em 2015"][fotografo]Agência Câmara[/fotografo][/caption] 

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou, por unanimidade, na tarde desta terça (21), os embargos declaratórios da condenação do ex-governador do estado Eduardo Azeredo (PSDB). Ele foi condenado pelo mensalão mineiro em 2015, mas o caso data de 1998, quase vinte anos atrás.

<< Eduardo Azeredo é condenado em segunda instância

Os três desembargadores da 5ª Câmara Criminal do TJMG rejeitaram os recursos apresentados pela defesa contra a sentença fixada em mais de 20 anos. Na primeira instância, ele foi condenado por peculato e lavagem de dinheiro a 20 anos e 10 meses de prisão, além de pagamento de 1905 salários mínimos. Ele é acusado de fazer parte do esquema de desvio de dinheiro das empresas estatais de Minas Gerais que ficou conhecido como o mensalão tucano. ,

Azeredo já tinha conseguido protelar o cumprimento de sua sentença em 2014, quando já era réu na ação. Ele era deputado federal e renunciou à cadeira, o que fez seu processo ser remetido do Supremo Tribunal Federal onde tramitava - já que Azeredo tinha foro privilegiado - para a primeira instância em Minas.

Após a primeira condenação, em dezembro de 2015, a defesa do ex-governador recorreu. O caso só foi julgado em segunda instância em 23 de agosto de 2017, quase dois anos depois. Os magistrados reduziram a sentença em nove meses, passando de 20 anos e 10 meses para 20 anos e um mês.

Azeredo continua em liberdade até que seu último recurso seja negado. O ex-governador ainda pode entrar com um último tipo de recurso, chamados embargos infringentes. Ele completa 70 anos de idade em setembro do ano que vem. Se conseguir levar o processo até lá, o tucano pode ter a pena extinta por prescrição. Quando o réu tem 70 anos ou mais, o prazo para prescrição dos processos cai pela metade, conforme dita o Código de Processo Penal em seu artigo 115.

 

<< Ex-senador Eduardo Azeredo é condenado a 20 anos de prisão

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