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Congresso em Foco
16/1/2020 | Atualizado 10/10/2021 às 17:37
 
 
 Destaca-se, novamente no sentido de demonstrar não se tratar de inovação absoluta e absurda, como muitos afirmam, que na comarca central do Estado de São Paulo, desde 1984 figura semelhante ao juiz de garantias já é exercida por algum dos juízes do DIPO (Departamento de Inquérito Policial). Estes magistrados atuam exclusivamente na fase de investigação e, após a conclusão do inquérito policial e oferecida a denúncia, são enviados para outros juízes atuarem na fase processual, até o julgamento.
A existência do DIPO na comarca central do Estado de São Paulo é a maior prova de que o sistema judicial brasileiro comporta, estrutural e orçamentalmente, a implementação em todo o território, sendo que, em Estados com menor verba, facilmente se pode solucionar a questão com o revezamento de juízes, onde um figure como juiz de garantias e outro como juízo do processo. Ou, ainda, em locais isolados, os juízes de comarcas vizinhas (menores, geralmente), podem fazer o mesmo sistema de alternância.
A nova legislação busca, claramente, manter maior imparcialidade daquele que irá julgar determinada pessoa, pois aquele juiz que toma conhecimento de todos os atos de investigação, automaticamente se contamina com o contexto investigativo. Afinal, ao autorizar uma medida cautelar (busca e apreensão, interceptação telefônica, quebra de sigilo bancário e até mesmo prisão temporária ou preventiva), o juiz se convence, ainda que preliminarmente, de que a pessoa investigada é supostamente autora de crime. Sendo, portanto, contaminado no momento da prolação de uma sentença, rigorosamente sua decisão deveria ser nula.
Não há necessidade de aumentar o orçamento do Poder Judiciário para a instalação do juízo das garantias. Basta que exista boa gestão dos valores já disponíveis. Segundo levantamento do próprio CNJ (Conselho Nacional de Justiça), a Justiça no Brasil consome 1,4% do PIB, enquanto na Alemanha, de acordo com o portal Deutsche Welle[1], o total é de 0,4%. No entanto, proporcionalmente, a Alemanha possui mais juízes por habitante que o Brasil (são 24 por 100 mil habitantes, contra oito em nosso país). A melhor distribuição de recursos permitiria a instalação dos juízos de garantia sem qualquer óbice orçamentário.
De tal forma, a correta separação entre juízo de garantias e juízo de processamento e julgamento, permitirá que o réu seja julgado por um juiz imparcial (ou, pelo menos, mais próximo da imparcialidade), que deverá se ater apenas às provas produzidas (e não aos motivos que levaram a produzir as provas que muitas vezes não se sustentam). Assim, poderá ser oferecido um julgamento com base nas provas colhidas em igualdade de condições entre acusação e defesa, regra processual penal que coaduna com um efetivo estado democrático de Direito.
*João Paulo Martinelli, advogado criminalista e doutor em direito penal pela USP; Gustavo Polido, advogado criminalista, mestrando em Direito Penal PUC/SP
> Juiz de garantias continuará a perseguir pobres, diz magistrado
 
[caption id="attachment_401068" align="alignnone" width="640"]
Destaca-se, novamente no sentido de demonstrar não se tratar de inovação absoluta e absurda, como muitos afirmam, que na comarca central do Estado de São Paulo, desde 1984 figura semelhante ao juiz de garantias já é exercida por algum dos juízes do DIPO (Departamento de Inquérito Policial). Estes magistrados atuam exclusivamente na fase de investigação e, após a conclusão do inquérito policial e oferecida a denúncia, são enviados para outros juízes atuarem na fase processual, até o julgamento.
A existência do DIPO na comarca central do Estado de São Paulo é a maior prova de que o sistema judicial brasileiro comporta, estrutural e orçamentalmente, a implementação em todo o território, sendo que, em Estados com menor verba, facilmente se pode solucionar a questão com o revezamento de juízes, onde um figure como juiz de garantias e outro como juízo do processo. Ou, ainda, em locais isolados, os juízes de comarcas vizinhas (menores, geralmente), podem fazer o mesmo sistema de alternância.
A nova legislação busca, claramente, manter maior imparcialidade daquele que irá julgar determinada pessoa, pois aquele juiz que toma conhecimento de todos os atos de investigação, automaticamente se contamina com o contexto investigativo. Afinal, ao autorizar uma medida cautelar (busca e apreensão, interceptação telefônica, quebra de sigilo bancário e até mesmo prisão temporária ou preventiva), o juiz se convence, ainda que preliminarmente, de que a pessoa investigada é supostamente autora de crime. Sendo, portanto, contaminado no momento da prolação de uma sentença, rigorosamente sua decisão deveria ser nula.
Não há necessidade de aumentar o orçamento do Poder Judiciário para a instalação do juízo das garantias. Basta que exista boa gestão dos valores já disponíveis. Segundo levantamento do próprio CNJ (Conselho Nacional de Justiça), a Justiça no Brasil consome 1,4% do PIB, enquanto na Alemanha, de acordo com o portal Deutsche Welle[1], o total é de 0,4%. No entanto, proporcionalmente, a Alemanha possui mais juízes por habitante que o Brasil (são 24 por 100 mil habitantes, contra oito em nosso país). A melhor distribuição de recursos permitiria a instalação dos juízos de garantia sem qualquer óbice orçamentário.
De tal forma, a correta separação entre juízo de garantias e juízo de processamento e julgamento, permitirá que o réu seja julgado por um juiz imparcial (ou, pelo menos, mais próximo da imparcialidade), que deverá se ater apenas às provas produzidas (e não aos motivos que levaram a produzir as provas que muitas vezes não se sustentam). Assim, poderá ser oferecido um julgamento com base nas provas colhidas em igualdade de condições entre acusação e defesa, regra processual penal que coaduna com um efetivo estado democrático de Direito.
*João Paulo Martinelli, advogado criminalista e doutor em direito penal pela USP; Gustavo Polido, advogado criminalista, mestrando em Direito Penal PUC/SP
> Juiz de garantias continuará a perseguir pobres, diz magistrado
 
[caption id="attachment_401068" align="alignnone" width="640"] Catarse[/caption]
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