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Regulação digital
17/7/2025 18:00
Em decisão amplamente repercutida, o Supremo Tribunal Federal declarou parcialmente inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil da Internet, permitindo a responsabilização civil das plataformas por conteúdos graves - mesmo sem ordem judicial prévia - desde que notificadas extrajudicialmente.
Se foi um avanço, o tempo dirá. Mas há um problema central que a decisão não resolve, porque não está no conteúdo da decisão, e sim na identidade de quem a conduz. Em um contexto de polarização e desgaste institucional, até iniciativas bem-intencionadas passam a soar como ameaças quando partem de atores que já não contam com a confiança de parcela significativa da sociedade.
Parte desse desgaste decorre da forma como os Poderes se relacionam com a população - e isso envolve não apenas o Judiciário, mas também o Legislativo e, sobretudo, o Executivo. A comunicação pública, que deveria ser instrumento de diálogo, transparência e prestação de contas, foi, em boa medida, sequestrada por uma lógica de blindagem e confronto. E, quando o cidadão percebe que instituições e agentes públicos estão mais preocupados em se proteger e atacar adversários do que em informá-lo de maneira honesta, a confiança se rompe.
Nesse ambiente, o remédio passa a ser percebido como veneno, e a sociedade já não questiona se a medida é boa para o país, mas sim qual é a verdadeira intenção de quem a propõe. É nesse clima de desconfiança que a regulação tende a soar autoritária.
E no caso das redes sociais, regular não é apenas um exercício técnico ou jurídico - é também um gesto comunicacional. A legitimidade da norma depende não apenas do seu conteúdo, mas da forma como ela é construída e apresentada. Se nasce sem escuta, será vista como imposição. Se ignora o debate público, soará como censura. Para ser efetivamente aceita, a norma precisa ser compreendida, percebida como justa e sentida como necessária.
Nesse cenário, uma iniciativa recente e apartada do embate político ganha especial relevância: o projeto de lei da conscientização digital (PL 2.656/2025). A proposta obriga as grandes plataformas a veicularem campanhas educativas sobre os riscos associados ao seu uso - sem custos para o Estado. A lógica não é inédita: aplica ao ambiente digital um princípio já consolidado em setores como tabaco, bebidas alcoólicas e alimentos ultraprocessados - o dever de informar os consumidores sobre riscos relevantes, garantindo o direito à informação e protegendo a coletividade.
A estratégia adotada é distinta: em vez de tentar regular, de uma só vez, todo o ecossistema digital - especialmente em temas sobre os quais ainda não há consenso mínimo -, o projeto aposta em um passo efetivo e despolarizado: promover a educação dos usuários como estratégia de mitigação de danos, reconhecendo a corresponsabilidade das plataformas na construção de um ambiente mais saudável e seguro.
Outro ponto relevante está fora do texto legal: o projeto é de autoria do senador Flávio Arns, figura pública reconhecidamente competente, de trajetória íntegra e amplamente respeitado tanto pela sociedade quanto por seus pares. Inclusive, em 2024, foi eleito pelo público como o melhor representante da região Sul no Prêmio Congresso em Foco. E, tão ou mais importante, mantém-se fora da lógica polarizadora que tanto contamina o debate público. Em um momento em que o Brasil carece de interlocutores com legitimidade ampla, isso faz toda a diferença.
A regulação das redes sociais também depende de confiança. E confiança não se constrói por meio de imposições. O projeto de lei da conscientização digital é um passo estratégico e viável nesse sentido, com potencial para inaugurar um caminho rumo a uma regulação inovadora, equilibrada, adequada e socialmente legítima das plataformas digitais.
O texto acima expressa a visão de quem o assina, não necessariamente do Congresso em Foco. Se você quer publicar algo sobre o mesmo tema, mas com um diferente ponto de vista, envie sua sugestão de texto para [email protected].