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Juízes do trabalho pedem que Congresso devolva MP do serviço voluntário

Anamatra enviou ofício ao presidente do Congresso, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), sugerindo a derrubada da MP 1099/2022.

Rudolfo Lago

Rudolfo Lago

2/2/2022 15:25

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Congresso Nacional. Foto: Agência Senado

Congresso Nacional. Foto: Agência Senado
A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) enviou ofício ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), sugerindo a derrubada da MP 1099/2022, que cria o Programa Nacional de Prestação de Serviço Voluntário e o Programa Portas Abertas. Para a Anamatra, a MP é inconstitucional e, por isso, deve ser rejeitada e devolvida ao governo federal. A Anamatra elogia a iniciativa da MP, no sentido de procurar "reduzir os impactos sociais e no mercado de trabalho causados pela pandemia da covid-19;", e "auxiliar na inclusão produtiva do jovem no mercado de trabalho e na sua qualificação profissional". Mas considera que a medida fere os princípios da administração pública, ao determinar que os serviços sejam ofertados pelos municípios. "Em decorrência do princípio da legalidade, somente é considerada legítima a atuação do agente público ou da Administração Pública, se for permitida por lei. Vale dizer, toda atividade administrativa que não estiver autorizada por lei é ilícita, pois ao administrador somente é permitido atuar de acordo com o que preceitua a lei", diz o ofício. Veja a íntegra da manifestação: O conteúdo deste texto foi publicado antes no Congresso em Foco Insider, serviço exclusivo de informações sobre política e economia do Congresso em Foco. Para assinar, entre em contato com [email protected]. Diz a Anamatra que qualquer vínculo jurídico com a administração pública só pode acontecer nos termos previstos na Constituição, que seriam a investidura por cargos criados por lei, mediante concurso público, ou nos cargos em comissão também previstos por lei ou em contratações temporárias de excepcional interesse público. A contratação para serviço voluntário não se encaixaria em nenhum desses tipos. "Em vista da dicção constitucional vigente não há previsão de vínculo jurídico para prestação de serviços nos moldes definidos na aludida Medida Provisória, o que reveste a proposição da insuperável inconstitucionalidade", diz o ofício. "Sugere-se, respeitosamente (...) a rejeição sumária e devolução à Presidência da República da Medida Provisória nº. 1.099, de 28 de janeiro de 2022, com a consequente declaração de encerramento de sua tramitação no Congresso Nacional", conclui. > Ajude-nos a fazer um Congresso em Foco melhor pra você
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