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Eleições

Alexandre suspende julgamento que pode anular eleição de sete deputados

Pedido de vistas de Alexandre de Moraes suspende julgamento de ação que pode mudar sete deputados federais eleitos

Rudolfo Lago

Rudolfo Lago

7/4/2023 16:21

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Após vazamento de trechos de depoimento, Moraes considerou desnecessário manter sigilo sobre parte da delação de Ronnie Lessa.  Foto: Carlos Moura/STF

Após vazamento de trechos de depoimento, Moraes considerou desnecessário manter sigilo sobre parte da delação de Ronnie Lessa. Foto: Carlos Moura/STF
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, pediu vistas e suspendeu o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7623, que questiona critérios nos cálculos dos votos do sistema proporcional que elege os deputados federais. Se a ação for acolhida, ela provocará uma mudança em sete cadeiras da Câmara dos Deputados, anulando a eleição de sete dos atuais parlamentares e promovendo a entrada de outros. A ação é movida pelo Podemos e o PSB e tem como advogado o ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Joelson Dias. Ela questiona uma interpretação do TSE na forma como foi calculada as "sobras das sobras", votos contados em uma terceira fase de contabilização, uma espécie de repescagem eleitoral quando nas duas fases anteriores os partidos em disputa não atingiram o coeficiente eleitoral mínimo. Moraes é também presidente do TSE, e é a interpretação do tribunal que a ação contesta. Além da ação do Podemos e do PSB, há também uma outra ação da mesma natureza movida pela Rede. A ação questiona a interpretação dada pelo TSE. Segundo a interpretação do tribunal, quando não houvesse mais candidatos com votação nominal mínima de 20% do coeficiente eleitoral, dentre os partidos e federações que tenham obtido 80% do coeficiente, a exigência de votação nominal seria flexibilizada. Mas só participariam dessa "sobras das sobras" os partidos e federações que tivessem obtido 80% do coeficiente eleitoral. A ação proposta sustenta que as "sobras das sobras" deveriam ser disputadas por todos os partidos e não somente pelos que obtiveram 80% do coeficiente eleitoral. Antes do pedido de vistas de Alexandre de Moraes, o procurador-geral da República, Augusto Aras, já tinha se manifestado favorável a esse argumento. E o relator do caso, ministro Ricardo Lewandowski, também votou nesse sentido. Veja a íntegra do voto de Lewandowski:  

Sete deputados

Na prática, caso a ação seja acatada, ela representará a troca somente de sete deputados federais. Não altera votações de Assembleias Legislativas nos estados, porque ali não houve nenhum caso que merecesse questionamento. As mudanças fariam com que perdessem as vagas os deputados Gilvan Maximo (Republicanos-DF), Lebrão (União Brasil-RO), Lázaro Botelho (PP-TO), Sonize Barbosa (PL-AP), Professora Goreth (PDT-AP), Dr. Pupio (MDB-AP) Silvia Waiãpi (PL-AP). Um dos nomes que poderá ser beneficiado caso haja a mudança de interpretação é o ex-governador do Distrito Federal Rodriigo Rollemberg, atual secretário de Economia Verde, Descarbonização e Bioindústria do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio. Segundo Joelson, não é possível prever por quanto tempo Alexandre de Moraes manterá consigo a ação. "Vamos aguardar", disse ele. "Talvez o ministro queira resguardar alguma posição do TSE, mas nem sempre um pedido de vistas é feito para abrir uma divergência, mas para reforçar posicionamentos", considera o advogado. O advogado da ação confia que a tese dos partidos que a moveram acabe vitoriosa, depois dos posicionamentos de Aras e do ministro relator. "Mas, é claro, há muita pressão tanto dos que foram beneficiados tanto dos que foram prejudicados".
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STF eleições deputados Ricardo Lewandowski Alexandre de Moraes ADI 7623

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