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Congresso em Foco
9/7/2008 | Atualizado às 23:04
Parlamentar cassado
Walter Brito (PRB-PB).
Parlamentares absolvidos
Carlos Souza (PP-AM) – Pet. 2780.
Defesa: o deputado contestou o mérito da ação, uma vez que não se desfiliou do PP. Em sua defesa, também sustentou que o autor da ação, Roberto Carlos Ribeiro Pereira, terceiro suplente em sua coligação, não era parte legítima para instaurar o processo (por lei, somente partidos políticos, o Ministério Público e o primeiro suplente têm legitimidade para propor ação de infidelidade partidária).
Situação: a Justiça concluiu que a ação contra o parlamentar era descabida. A decisão transitou em julgado (isto é, tornou-se definitiva, não permitindo mais nenhum recurso) no dia 22/04/08.
Damião Feliciano (PDT-PB) – Pet. 2775.
Defesa: o deputado alega ter sido expulso do PR, no dia 31 de janeiro de 2007, e ter permanecido sem “sem qualquer filiação” até o dia 28 de junho do ano passado, quando se filiou ao PDT.
Situação: o TSE aprovou por unanimidade voto do relator Ari Pargendler, pela improcedência da petição.
Gervásio Silva (PSDB-SC) – Pets. 2754 e 2755.
Defesa: o deputado alegou que trocou o DEM pelo PSDB em razão de discriminação política.
Situação: decisão transitada em julgado no dia 27/06/08, pela manutenção do mandato.
Jurandy Loureiro (PSC-ES) – Pet. 2790.
Defesa: o principal argumento do deputado era que o autor da ação, Mário Marcelo Dal Col, não sendo seu suplente, não poderia ter dado início ao processo.
Situação: no dia 30/05/08, o TSE determinou a extinção da petição sem julgar o mérito (ou seja, se houve infidelidade ou não). O processo foi arquivado porque, segundo o TSE, o autor da ação não era parte legítima para propô-la (por lei, somente partidos políticos, o Ministério Público e o primeiro suplente podem propor ação de infidelidade partidária).
Marco Antônio Ramos da Hora (PRB-PB) – Pets. 2768, 2792 e 2785.
Defesa: O parlamentar alega ter trocado o PAN pelo PRB porque seu antigo partido foi incorporado pelo PTB. De acordo com a resolução do TSE, os parlamentares podem mudar de legenda caso haja incorporação ou fusão do partido.
Situação: no dia 25/05/08, o TSE julgou procedente a justificativa do deputado para a troca de partido.
Jusmari Oliveira (PR-BA) – Pet. 2757
Defesa: a deputada diz que trocou o DEM pelo PR antes de 27 de março de 2007, data a partir da qual, conforme o TSE, valeria a nova interpretação da Justiça Eleitoral sobre a infidelidade partidária (baseada no entendimento de que o mandato eletivo pertence aos partidos, e não aos candidatos eleitos).
Situação: no dia 20/02/08, o TSE acatou a justificativa da parlamentar mantendo-a no cargo.
Sérgio Brito (PDT-BA) – Pet. 2787
Defesa: o deputado explorou a contradição entre o fato de o PDT ter saído em sua defesa e um parlamentar do mesmo partido (seu suplente, Adalberto Lélis Filho) ter dado início ao processo.
Situação: no dia 18/04/08, o Plenário do TSE considerou “inviável” o processo ajuizado contra o deputado, por falta de interesse processual, em razão das informações prestadas pelo PDT, que contestou a ação e alegou que Sérgio Brito estava regularmente filiado à legenda.
Parlamentares com petições em julgamento
Carlos Eduardo Cadoca (PSC-PE) – Pet. 2789
Situação: no dia 26/06/08, a petição foi enviada para análise do relator Eros Grau.
Clodovil Hernandes (PR-SP) – Pet. 2766
Situação: no dia 27/06/08, a petição foi encaminhada para a Secretaria Geral da Presidência, para conclusão do presidente.
Davi Alves Silva Junior (PDT-MA) – Pet. 2778
Situação: no dia 01/07/08, o relator da petição, ministro Marcelo Ribeiro, recebeu defesa encaminhada pelo PDT, em defesa do deputado.
Geraldo Resende (PMDB-MS) – Pet. 2759
Situação: no dia 26/06/08, a petição foi encaminhada para a Secretaria Geral da Presidência, para conclusão do presidente.
Paulo Rubem Santiago (PDT-PE) Pet. 2773
Situação: no dia 03/07/08, o ministro Eros Grau pediu vista do processo.
Fonte:TSE
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