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CÂMARA
Congresso em Foco
16/4/2025 10:44
A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que autoriza a suspensão imediata do direito de visita de pais acusados de violência doméstica e familiar a seus filhos menores. A medida, que altera a Lei Maria da Penha, determina que as visitas só poderão ser retomadas mediante avaliação de uma equipe multidisciplinar especializada.
Atualmente, a legislação exige que um juiz ouça previamente o serviço de atendimento ou equipe técnica antes de decidir pela suspensão ou restrição do direito de visita. O novo texto elimina essa exigência inicial, permitindo a suspensão imediata em casos de violência, com a avaliação especializada sendo realizada antes de eventual retomada do contato com os filhos.
Proteção sem afastamento definitivo
A proposta aprovada é um substitutivo da deputada Delegada Ione (Avante-MG), relatora do projeto original (PL 2808/24), de autoria da deputada Lêda Borges (PSDB-GO), e do apensado PL 3770/24. A relatora unificou as duas proposições em um único texto.
"Os filhos seriam protegidos pela avaliação prévia de especialistas a respeito da sanidade mental e emocional do agressor", explicou a deputada Delegada Ione. "E as mulheres agredidas seriam protegidas pela garantia de que agressor e vítima não estariam em contato no momento das visitas de pais a filhos."
A deputada ressaltou que a legislação brasileira assegura o direito à convivência familiar, mas casos de violência doméstica exigem exceções, com foco na segurança das vítimas e na proteção do ambiente familiar.
Visita com mediação ou sem contato direto
O texto aprovado também permite ao juiz determinar que, quando autorizadas, as visitas sejam feitas sem contato direto entre o agressor e a vítima, podendo ser realizadas por intermédio de uma terceira pessoa autorizada.
A medida visa evitar revitimizações e criar um ambiente mais seguro tanto para as crianças quanto para as mulheres, conforme destacaram integrantes da comissão.
O projeto será analisado agora, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para se tornar lei, a proposta ainda precisa passar por essas etapas e ser aprovada pelo Plenário da Câmara e pelo Senado e ser sancionada pelo presidente da República.
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