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JULGAMENTO NO STF

Nunes Marques vota por licença-maternidade igual para servidoras de SC

Relator de ação que questiona leis catarinenses vota contra diferenciação para licenças-maternidade e paternidade entre servidores públicos do estado.

Congresso em Foco

23/5/2025 | Atualizado às 13:42

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O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou por acolher parcialmente uma ação da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra leis do estado de Santa Catarina que restringiam o acesso às licenças-maternidade, paternidade e adotante para servidores públicos estaduais, tanto civis quanto militares.

Voto de Nunes Marques reforça o entendimento de que a licença parental é um direito da criança e deve ser oferecida de forma igualitária e sem discriminação.

Voto de Nunes Marques reforça o entendimento de que a licença parental é um direito da criança e deve ser oferecida de forma igualitária e sem discriminação.Pedro Ladeira/Folhapress

O voto, apresentado pelo relator no plenário virtual da Corte, reconhece que as normas catarinenses violam preceitos constitucionais ao impor barreiras discriminatórias entre servidores e tipos de filiação. Para o ministro, a proteção à infância e à família deve prevalecer sobre a natureza do vínculo funcional ou a origem da filiação.

Veja o voto do ministro relator

Pontos acolhidos por Nunes Marques:

Licença-adotante para todos os casos: o ministro declarou inconstitucional a regra que limitava o benefício a adoções de crianças com menos de seis anos.

Igualdade entre servidores: defendeu a concessão da licença-maternidade e adotante a todos os servidores estaduais, incluindo os comissionados e temporários.

Direito de pais solo: reconheceu que homens que criam seus filhos sozinhos biológicos ou adotivos também têm direito à licença de 180 dias, nos mesmos moldes das mães.

No julgamento, que se encerra no último minuto desta sexta-feira (23), a Corte analisa se as leis 447/2009 e 475/2009, de Santa Catarina, que regulam licenças-maternidade, paternidade e adotante para servidores civis e militares estão de acordo com a Constituição.

Na ação, a PGR questiona a constitucionalidade de cinco pontos principais das normas:

  • Tratamento desigual entre servidores, limitando os direitos de temporários e comissionados.
  • Restrição da licença-adotante a crianças com menos de 6 anos, no caso dos militares.
  • Negação da licença-maternidade a pais solo que não sejam efetivos.
  • Impossibilidade de compartilhamento da licença entre cônjuges.
  • Fixação de prazos diferentes para categorias equivalentes, contrariando os princípios da isonomia e da proteção integral da criança.

O voto do ministro reforça o entendimento de que a licença parental é um direito da criança, e não apenas dos pais, e deve ser oferecida de forma igualitária e sem discriminação.

Nunes Marques acolheu parcialmente os argumentos da PGR ao votar por:

  • Declarar inconstitucional a limitação da licença-adotante a crianças com menos de 6 anos;
  • Garantir licença-adotante e maternidade a todos os servidores estaduais, independentemente de vínculo: efetivo, comissionado ou temporário;
  • Estender a licença de 180 dias a pais solo, com base nos mesmos parâmetros aplicáveis às mães;
  • Rejeitar pedidos de extensão da licença-paternidade para além do mínimo constitucional e de compartilhamento entre cônjuges.

Até o início da tarde, haviam acompanhado integralmente Nunes Marque os ministros Dias Toffoli e Alexandre de Moraes. O presidente do Supremo, Luis Roberto Barroso, e Flávio Dino também seguiram o relator, mas com ressalvas. Já Cristiano Zanin abriu divergência, posição essa compartilhada por Edson Fachin. Faltam votar Cármen Lúcia, Luiz Fux, André Mendonça e Gilmar Mendes.

Veja os principais argumentos do voto do ministro:

1. Licença-maternidade e adoção: igualdade total

O relator rejeitou qualquer distinção entre mães biológicas e adotivas. De acordo com o ministro, a Constituição protege todas as formas de família e garante às crianças, independentemente de sua origem, o direito à convivência familiar. Por isso, classificou como inconstitucional a limitação da licença-adotante apenas para adoção de crianças menores de seis anos, conforme previsto em lei catarinense voltada para os servidores públicos estaduais.

Segundo Nunes Marques, privar crianças maiores do direito à convivência inicial com os pais é discriminação. A licença-maternidade também é direito da criança, ressaltou. Ele também determinou que servidoras temporárias e comissionadas têm direito à licença-maternidade em condições iguais às efetivas.

2. Pais solo: direito à licença de 180 dias

Nunes Marques reconheceu que pais que criam seus filhos sozinhos, sejam biológicos ou adotivos, também devem ter o direito à licença de 180 dias, como forma de garantir à criança os cuidados integrais no início da vida ou da adoção. A interpretação foi estendida a todos os tipos de vínculo com a administração, e não apenas aos servidores efetivos.

Ele citou o precedente do STF (Recurso Extraordinário 1.348.854) que equiparou o direito à licença-maternidade para pais solo, com base no princípio da proteção integral da infância.

3. Licença-paternidade: prazo de 5 dias é mínimo constitucional

Em relação à licença-paternidade comum, o ministro entendeu que o mínimo constitucional é de 5 dias, conforme o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), e que o estado de Santa Catarina, ao fixar 15 dias, está dentro do que a Constituição permite. Portanto, ele rejeitou o pedido para obrigar os estados a ampliarem esse prazo para 20 dias.

4. Compartilhamento da licença entre cônjuges

Nunes Marques foi cauteloso quanto à proposta de permitir o compartilhamento da licença-maternidade entre pai e mãe. O ministro afirmou que a Constituição não trata do compartilhamento da licença parental, e que não cabe ao STF criar essa regra. Para ele, decisões desse tipo têm impacto orçamentário e exigem ajustes legais complexos, por isso devem ser tomadas pelo Poder Legislativo não pelo Judiciário.

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PGR licença-maternidade Nunes Marques Santa Catarina STF

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