O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cristiano Zanin votou nesta quarta-feira (11) pela responsabilização das plataformas por conteúdos publicados por terceiros mesmo sem ordem judicial. Com o voto do magistrado, o entendimento do pleno do tribunal está em cinco votos contra um para responsabilizar as redes. Apenas o ministro André Mendonça divergiu.
Antes de propor a tese sobre o entendimento da constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet, o ministro apresentou sua decisão sobre os casos concretos. O referido dispositivo propõe que as empresas e plataformas só podem ser responsabilizadas por conteúdos publicados por terceiros caso exista descumprimento de ordem judicial para remover as publicações.
Juntamente da análise do artigo, o Supremo também julga dois casos concretos relatados por Dias Toffoli e Luiz Fux. Um diz respeito sobre a responsabilização do Facebook por não remover um perfil falso e o outro caso diz respeito à responsabilização de plataforma pela opiniões emitidas por usuários. Para Zanin, o Facebook nessa situação não deve ser responsabilizado.
"Nesse caso concreto se amolda à tese que estou propondo. Porém, levando em conta a modulação do art. 19 para que a tese seja aplicada apenas aos fatos ocorridos após a ata do julgamento, entendo que não seria possível responsabilizar a recorrente pelos danos provocados para afastar a condenação do Facebook Brasil de pagamento de danos morais", disse o ministro.
Responsabilização
O ministro Cristiano Zanin considerou que o artigo 19 do Marco Civil apresenta uma "proteção deficiente" aos cidadãos, dessa forma entende que o dispositivo é parcialmente inconstitucional. O entendimento foi semelhante ao do ministro Flávio Dino, que votou um pouco antes na sessão. Diante disso, o magistrado propôs a avaliação de três critérios para avaliar a responsabilização das plataformas.
Ele entende que em casos de conteúdo criminoso, a remoção do conteúdo não depende de autorização judicial e que o artigo 19 é válido para provedores sem impulsionamento. Ou seja, esse grupo só será responsabilizado caso não acolha ordem judicial de retirada. Por fim, definiu que quando houver dúvida sobre a ilicitude não haverá responsabilização imediata.
"Muitas intermediárias de conteúdo, incluindo plataformas de redes sociais, não correspondem ao ideal de neutralidade do Marco Civil da Internet e possuem papel ativo na disseminação de conteúdo publicado", iniciou Zanin. "Por isso vejo uma proteção deficiente a ensejar a configuração da inconstitucionalidade do artigo 19. É importante destacar que não está em debate a liberdade de expressão".
Com o voto do ministro já são cinco os magistrados que consideraram o trecho inconstitucional, são eles: Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Luiz Fux, Flávio Dino e Cristiano Zanin. Apenas André Mendonça votou pela constitucionalidade do texto. Para formar maioria, basta um voto dos ministros do pleno.
Como votaram os ministros
- Dias Toffoli e Luiz Fux: votaram pela inconstitucionalidade do artigo 19, permitindo que vítimas possam exigir a remoção de conteúdo com base em notificações extrajudiciais.
- Luís Roberto Barroso: defendeu solução intermediária, com remoção imediata apenas em casos graves como pornografia infantil ou incentivo ao suicídio. Para calúnia e difamação, seria necessária ordem judicial.
- André Mendonça: divergiu e votou pela constitucionalidade integral do artigo. Para ele, responsabilizar plataformas por opiniões de usuários sem decisão judicial compromete a liberdade de expressão e a segurança jurídica. Também criticou suspensões arbitrárias de perfis.
- Flávio Dino: defendeu tese intermediária em que a remoção de conteúdo com base em notificação extrajudicial, deve prevalecer como regra geral. Já o artigo 19, que exige ordem judicial para responsabilização civil, ficaria restrito a ofensas e crimes contra a honra.