Entrar
Cadastro
Entrar
Publicidade
Publicidade
Receba notícias do Congresso em Foco:
Justiça
Congresso em Foco
11/6/2025 | Atualizado às 17:34
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cristiano Zanin votou nesta quarta-feira (11) pela responsabilização das plataformas por conteúdos publicados por terceiros mesmo sem ordem judicial. Com o voto do magistrado, o entendimento do pleno do tribunal está em cinco votos contra um para responsabilizar as redes. Apenas o ministro André Mendonça divergiu.
Antes de propor a tese sobre o entendimento da constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet, o ministro apresentou sua decisão sobre os casos concretos. O referido dispositivo propõe que as empresas e plataformas só podem ser responsabilizadas por conteúdos publicados por terceiros caso exista descumprimento de ordem judicial para remover as publicações.
Juntamente da análise do artigo, o Supremo também julga dois casos concretos relatados por Dias Toffoli e Luiz Fux. Um diz respeito sobre a responsabilização do Facebook por não remover um perfil falso e o outro caso diz respeito à responsabilização de plataforma pela opiniões emitidas por usuários. Para Zanin, o Facebook nessa situação não deve ser responsabilizado.
"Nesse caso concreto se amolda à tese que estou propondo. Porém, levando em conta a modulação do art. 19 para que a tese seja aplicada apenas aos fatos ocorridos após a ata do julgamento, entendo que não seria possível responsabilizar a recorrente pelos danos provocados para afastar a condenação do Facebook Brasil de pagamento de danos morais", disse o ministro.
Responsabilização
O ministro Cristiano Zanin considerou que o artigo 19 do Marco Civil apresenta uma "proteção deficiente" aos cidadãos, dessa forma entende que o dispositivo é parcialmente inconstitucional. O entendimento foi semelhante ao do ministro Flávio Dino, que votou um pouco antes na sessão. Diante disso, o magistrado propôs a avaliação de três critérios para avaliar a responsabilização das plataformas.
Ele entende que em casos de conteúdo criminoso, a remoção do conteúdo não depende de autorização judicial e que o artigo 19 é válido para provedores sem impulsionamento. Ou seja, esse grupo só será responsabilizado caso não acolha ordem judicial de retirada. Por fim, definiu que quando houver dúvida sobre a ilicitude não haverá responsabilização imediata.
"Muitas intermediárias de conteúdo, incluindo plataformas de redes sociais, não correspondem ao ideal de neutralidade do Marco Civil da Internet e possuem papel ativo na disseminação de conteúdo publicado", iniciou Zanin. "Por isso vejo uma proteção deficiente a ensejar a configuração da inconstitucionalidade do artigo 19. É importante destacar que não está em debate a liberdade de expressão".
Com o voto do ministro já são cinco os magistrados que consideraram o trecho inconstitucional, são eles: Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Luiz Fux, Flávio Dino e Cristiano Zanin. Apenas André Mendonça votou pela constitucionalidade do texto. Para formar maioria, basta um voto dos ministros do pleno.
Como votaram os ministros
Temas
LEIA MAIS
CÂMARA DOS DEPUTADOS
Haddad acusa deputados de "molecagem" e sessão na Câmara vira tumulto
CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA
Governo reclassifica Instagram como impróprio para menores de 16 anos
ENTREVISTA EXCLUSIVA
APOSTAS ESPORTIVAS
CPI das Bets: senadores derrubam relatório final e livram Virginia