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JUSTIÇA

STF retoma julgamento sobre responsabilidade das redes nesta quarta

Plenário da Suprema Corte analisa se redes podem ser responsabilizadas por postagens mesmo que não haja ordem judicial.

Congresso em Foco

11/6/2025 | Atualizado às 9:55

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O Supremo Tribunal Federal (STF) realiza nesta quarta-feira (11) duas sessões dedicadas ao julgamento sobre a responsabilidade das plataformas digitais por conteúdos publicados por terceiros. Pela manhã, os ministros se reúnem a partir das 10h; a sessão da tarde começa às 14h.

Sete dos 11 ministros do STF ainda vão se manifestar sobre a responsabilização das redes sociais.

Sete dos 11 ministros do STF ainda vão se manifestar sobre a responsabilização das redes sociais.Pedro Ladeira/Folhapress

Estão em análise dois recursos com repercussão geral reconhecida, o que significa que o entendimento firmado pelo STF terá que ser seguido em todos os tribunais do país. Os processos discutem se as redes sociais podem ser responsabilizadas por danos causados por postagens ofensivas mesmo sem a existência de ordem judicial prévia para a remoção do conteúdo.

O que dizem os recursos

  • RE 1037396 (Tema 987): trata de ação contra o Facebook. O relator, ministro Dias Toffoli, discute a validade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), que condiciona a responsabilização das plataformas a uma decisão judicial.
  • RE 1057258 (Tema 533): movido contra o Google, é relatado pelo ministro Luiz Fux e aborda se as plataformas devem agir diretamente diante de postagens ofensivas ou se devem sempre aguardar o Judiciário.

Os ministros discutem se as plataformas devem ser responsabilizadas por danos causados por publicações de usuários mesmo sem ordem da Justiça em casos, por exemplo, de discurso de ódio, racismo, ameaças ou fake news que atentem contra a democracia.

Debate técnico e político

O julgamento foi retomado na semana passada com o voto do ministro André Mendonça e continua nesta quarta com a manifestação dos demais ministros. A decisão pode redefinir o equilíbrio entre liberdade de expressão e dever de moderação das empresas de tecnologia, afetando diretamente o funcionamento de plataformas como YouTube, Meta e X no Brasil.

Até agora, quatro ministros já votaram:

  • Dias Toffoli e Luiz Fux: votaram pela inconstitucionalidade do artigo 19, permitindo que vítimas possam exigir a remoção de conteúdo com base em notificações extrajudiciais.
  • Luís Roberto Barroso: defendeu solução intermediária, com remoção imediata apenas em casos graves como pornografia infantil ou incentivo ao suicídio. Para calúnia e difamação, seria necessária ordem judicial.
  • André Mendonça: divergiu e votou pela constitucionalidade integral do artigo. Para ele, responsabilizar plataformas por opiniões de usuários sem decisão judicial compromete a liberdade de expressão e a segurança jurídica. Também criticou suspensões arbitrárias de perfis.

O próximo a votar é o ministro Flávio Dino, que se manifesta pela primeira vez do caso. Também devem se manifestar Cristiano Zanin, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes. O desfecho pode alterar de forma duradoura as regras sobre moderação de conteúdo no Brasil e o grau de autonomia das plataformas.

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liberdade de expressão redes sociais marco civil da internet STF

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