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STF
Congresso em Foco
11/6/2025 13:09
O ministro Flávio Dino apresentou nesta quarta-feira (11) sua proposta de tese no julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet. Ele defende que, em certos casos graves, as plataformas digitais podem ser responsabilizadas mesmo sem ordem judicial, como em crimes contra crianças, apologia à violência ou terrorismo.
Segundo Dino, o artigo 21 do Marco Civil, que permite a remoção de conteúdo com base em notificação extrajudicial, deve prevalecer como regra geral. Já o artigo 19, que exige ordem judicial para responsabilização civil, ficaria restrito a ofensas e crimes contra a honra. A distinção, na visão do ministro, garante mais eficiência na retirada de conteúdos ilícitos sem comprometer garantias constitucionais.
A proposta busca uma via intermediária entre a responsabilização ampla sugerida por Toffoli e Fux e os modelos mais comedidos proposto por Barroso e Mendonça.
Provedores podem responder por seus próprios atos
Um dos pontos centrais da tese de Dino é que as plataformas devem responder também por condutas que derivam de seus próprios atos, e não apenas por conteúdos gerados por terceiros. Isso inclui, por exemplo:
Nesses casos, o ministro entende que não há necessidade de prévia notificação, pois a própria plataforma estaria agindo de forma direta ou negligente, violando o dever de cuidado previsto no Código Civil.
Falha sistêmica e dever de segurança
Dino introduz no debate o conceito de "falha sistêmica", para responsabilizar as plataformas quando deixam de adotar medidas adequadas de segurança contra conteúdos especialmente graves. Ele cita quatro situações que autorizam essa responsabilização:
Se a plataforma falhar em prevenir a proliferação desses conteúdos, ainda que não os tenha impulsionado diretamente, ela poderá ser responsabilizada com base no Código de Defesa do Consumidor, que prevê responsabilidade por falha na prestação de serviço.
Quando vale a regra do Marco Civil
Para Dino, a responsabilização automática não deve valer em todos os casos. Ele estabelece limites: um conteúdo isolado e atomizado não basta para caracterizar falha sistêmica. No entanto, caso a empresa receba notificação extrajudicial sobre o conteúdo e nada faça, passa a valer o artigo 21 do Marco Civil, o mesmo que já exige providências após o aviso do usuário afetado.
A tese também assegura que, se o conteúdo for removido e posteriormente restituído por ordem judicial, não caberá indenização à plataforma, desde que tenha agido com base em seus deveres preventivos.
Autorregulação com supervisão da PGR
Outro ponto relevante é a previsão de um modelo de autorregulação regulada: as plataformas deverão estabelecer mecanismos próprios de notificação, contraditório e transparência. Devem publicar regras claras e apresentar relatórios anuais sobre suas práticas. A supervisão, até que o Congresso aprove lei específica, ficará a cargo da Procuradoria-Geral da República (PGR).
Essa estrutura de autorregulação busca garantir que as empresas atuem com responsabilidade sem depender, a todo momento, de ordens judiciais. Para Dino, esperar uma decisão judicial em todos os casos inviabiliza a atuação protetiva do Estado e fragiliza os direitos fundamentais.
Comparação com os demais votos
O voto de Dino difere significativamente dos demais. Dias Toffoli e Luiz Fux propuseram a inconstitucionalidade total do artigo 19, defendendo ampla responsabilização das plataformas mesmo sem notificação, sobretudo em casos graves. Já Barroso sugeriu um modelo mais cauteloso: mantém a exigência de ordem judicial para crimes contra a honra, mas admite a remoção com base em notificação privada em outras situações.
André Mendonça, por sua vez, votou pela constitucionalidade do artigo 19, com forte ênfase no devido processo e na proteção à liberdade de expressão. Ele defende que a moderação automatizada deve ser exceção e que a responsabilização deve focar o autor do conteúdo, não a plataforma.
Defesa do equilíbrio constitucional
Durante seu voto, Dino destacou que a internet não pode ser território de impunidade. Criticou o "anarquismo seletivo" das plataformas, que se recusam a aceitar qualquer regulação em nome da liberdade, mas ao mesmo tempo impõem seus próprios termos aos usuários. Para ele, a liberdade sem responsabilidade é tirania, e a Constituição exige equilíbrio entre expressão e proteção de direitos.
Citando casos de apologia à violência em redes sociais e experiências pessoais, Dino reforçou que a arquitetura algorítmica das plataformas pode aprofundar danos sociais se não houver controle. Ele concluiu que o STF deve agir como mediador institucional, e não como censor, garantindo um ambiente digital seguro e compatível com os princípios constitucionais.
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