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Congresso em Foco
27/7/2025 13:00
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), por meio de sua Comissão Nacional de Estudos Constitucionais, solicitou aos advogados Egon Bockmann Moreira e Rodrigo Kanayama a elaboração de um parecer jurídico detalhado sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 66/2023, amplamente conhecida como "PEC dos Precatórios".
O documento resultante da análise recomenda a rejeição completa da proposta. A PEC foi aprovada pela Câmara dos Deputados antes do recesso parlamentar e foi aprovada em primeiro turno pelo Senado no dia seguinte. A votação em segundo turno ficou para agosto.
Conforme os juristas, a PEC confronta diretamente cláusulas pétreas da Constituição Federal, incluindo os direitos fundamentais à coisa julgada, à propriedade privada e à separação de Poderes entre os entes federativos.
"A PEC nº 66/2023 viola direitos fundamentais dos credores atuais e das futuras gerações, que herdarão um passivo crescente e sem horizonte de quitação. Trata-se de um ciclo vicioso em que o Estado brasileiro, financiado por tributos pagos de forma compulsória, transfere para o futuro o custo de decisões judiciais já consolidadas, em flagrante desrespeito ao equilíbrio intertemporal das contas públicas", enfatizam os autores do parecer
Adicionalmente, os juristas alertam para a celeridade incomum no trâmite da proposta no Congresso Nacional, marcada por sucessivas dispensas de prazos regimentais na Câmara dos Deputados e uma votação no Senado Federal realizada no dia subsequente ao recebimento da matéria. Segundo o parecer, essa pressa legislativa pode comprometer a legitimidade da norma promulgada.
O que diz a PEC
A PEC dos Precatórios trata de limites para o pagamento de precatórios, que são dívidas do Poder Executivo federal, estadual ou municipal que já não têm recurso pendente na Justiça, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios e de estipular novo prazo de parcelamento especial de débitos. A matéria é de interesse do Executivo porque pode dar um impulso ao governo para cumprir a meta fiscal 2026.
Conforme as modificações realizadas pelo relator, deputado Baleia Rossi (MDB-SP), o Executivo pode pagar precatórios em 2026 sem que esses gastos sejam computados a meta fiscal. Pela meta fiscal, o governo precisa fechar o ano que vem com um superavit de pelo menos R$ 34 bilhões; a proposta, se confirmada, permite que os precatórios não entrem nessa conta.
Pela PEC, os precatórios da União vão entrar de forma escalonada no cálculo da meta fiscal: 10% em 2027, 20% em 2028 e assim em diante. Isso significa que, em teoria, eles só vão incidir em sua totalidade na meta fiscal a partir de 2036.
Originalmente, a matéria aprovada no Senado flexibilizava o pagamento de precatórios apenas para municípios com alta taxa de endividamento. Na Câmara dos Deputados, porém, o benefício foi estendido a Estados e ao Distrito Federal. Além disso, enquanto era estabelecido um mínimo para o pagamento de precatórios, o texto da Casa Baixa estabeleceu um teto, um limite.
Por fim, a matéria também prevê uma redução do fluxo de pagamento e a possibilidade de os pagamentos serem atrasados. Por este motivo, a PEC tem sido chamada pelos opositores de "PEC do Calote".
Críticas à matéria
No que tange ao mérito da questão, o parecer destaca que a PEC estabelece um limite máximo para o pagamento de precatórios, iniciando em 1% da Receita Corrente Líquida (RCL) e atingindo 5% somente quando o estoque de dívidas judiciais exceder 80% da RCL, o que, na prática, inviabiliza o pagamento integral da dívida. Simulações demonstram que o Estado do Paraná, por exemplo, enfrentaria uma redução no valor anual desembolsado, com projeções de crescimento da dívida para cifras expressivas até 2080.
"Mesmo a alíquota máxima de 5% da RCL mostra-se insuficiente para quitar a dívida acumulada, especialmente diante da entrada contínua de novos precatórios. O resultado é uma dívida perpétua, em afronta direta ao entendimento do Supremo Tribunal Federal", alertam os juristas.
Outro ponto de crítica é a proposta de atualização dos valores devidos com base no IPCA acrescido de 2% ao ano em juros simples, ou pela Selic, o que for menor. Segundo o parecer, esse modelo contraria a jurisprudência do STF que assegura a isonomia entre credores públicos e privados. "Perseverar na própria inadimplência converte-se em estratégia racional, dada a modicidade dos juros devidos ao credor."
O parecer sugere, ainda, que caso a tramitação da PEC prossiga, a OAB poderá ingressar com Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal, acompanhada de um pedido cautelar de suspensão de eficácia da norma.
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