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CONSELHO MONETÁRIO

BC fixa condições para recuperação de crédito de programa emergencial

CMN amplia prazos e detalha regras para leilões de recuperação de crédito em programas emergenciais.

Congresso em Foco

28/7/2025 10:39

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O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou uma nova resolução que estabelece os critérios para a realização de leilões públicos voltados à recuperação de créditos inadimplentes oriundos de programas emergenciais criados durante a pandemia de covid-19. A norma assinada pelo presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, contempla, entre outros, o Programa Emergencial de Acesso a Crédito (Peac-FGI), o Peac-Maquininhas e o Programa Emergencial de Suporte a Empregos (Pese).

Segundo o Ministério da Fazenda, a principal inovação trazida pela resolução é a ampliação dos prazos para a realização dos leilões, o que deve oferecer maior flexibilidade e eficiência às instituições financeiras na gestão dos créditos inadimplentes. Antes fixado em 12 meses, o prazo agora será de até 54 meses para o Peac e 30 meses para o Pese, contados a partir do fim do pagamento da última parcela dos contratos de cada programa.

Resolução é assinada pelo presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo.

Resolução é assinada pelo presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo.Gabriela Biló/Folhapress

Leilões mais estruturados 

De acordo com a norma aprovada na sessão de 24 de julho de 2025, as instituições financeiras cedentes (bancos, cooperativas e outras participantes dos programas) deverão publicar editais de convocação em seus sites, com acesso direto a partir da página principal, garantindo publicidade ampla e transparência ao processo.

Os créditos inadimplentes poderão ser leiloados individualmente ou em lotes, conforme decisão fundamentada da instituição, e deverão ter preço mínimo interno, sem divulgação prévia. As propostas deverão ser feitas por meio de plataforma eletrônica segura, em até 30 dias úteis após a publicação do edital.

O vencedor será o participante que apresentar o maior valor acima do mínimo estabelecido. Caso não haja proposta satisfatória, será aberta uma segunda rodada com os mesmos participantes. Persistindo a ausência de ofertas compatíveis, vence a melhor proposta da primeira etapa, mesmo que abaixo do preço mínimo.

Em caso de empate, a nova regra determina que vence quem tiver feito a proposta primeiro.

Responsabilidades, controle e governança

A resolução também define que os documentos relacionados aos leilões deverão ser mantidos por cinco anos pelas instituições financeiras cedentes, à disposição das autoridades fiscalizadoras. Essa medida visa permitir monitoramento e avaliação da eficácia dos leilões.

Outro destaque da norma é a possibilidade de substituição da declaração anual de responsabilidade, que assegura a veracidade das informações e valores reembolsados, por relatórios de auditoria externa, desde que anuais e conforme a regulamentação específica do programa.

As instituições também deverão adotar boas práticas de governança, inclusive com avaliação de risco de crédito e supervisão por auditoria interna.

Consequências e desdobramentos

Os créditos que não forem alienados após o último leilão previsto serão considerados extintos de pleno direito, encerrando as obrigações das instituições cedentes. Já os valores recuperados nos leilões deverão ser repassados ao BNDES e ao Fundo Garantidor para Investimentos (FGI) no prazo de até 11 dias úteis, com atualização pela Taxa Selic.

A nova resolução revoga a Resolução CMN nº 4.971/2021 e já está em vigor. A medida é assinada pelo presidente do Banco Central do Brasil, Gabriel Muricca Galípolo.

Programas abrangidos pela resolução:

  • Peac-FGI: acesso emergencial a crédito com garantia do FGI;
  • Peac-FGI Crédito Solidário RS: voltado a empresas atingidas por desastres no Rio Grande do Sul;
  • Peac-Maquininhas: com garantia baseada em recebíveis de vendas;
  • Pese: suporte emergencial à manutenção de empregos.
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