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Suspensão de leis estaduais e planos de saúde estão na pauta do STF

Plenário virtual ocorre entre 29 de agosto e 5 de setembro.

29/8/2025
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O Supremo Tribunal Federal (STF) julgará, em sessão virtual, a constitucionalidade de ação do Senado que derrubou leis paulistas durante governo de José Serra e de regra do Estatuto da Pessoa Idosa (10741/2003) que proíbe o aumento de preços de planos de saúde pela faixa etária. Com início nesta sexta-feira (29), o período de votação prossegue até a próxima semana, no dia 5 de setembro.

Legislação estadual

Em resposta à resolução do Senado que suspende a validade de leis estaduais sobre a destinação de recursos originários do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), em 2007, o então governador José Serra acusou o Senado Federal de cassar a íntegra das Leis 7003/1990 e 7646/1991, embasado por uma decisão do STF que torna inconstitucional apenas parte dos artigos.

Plenário virtual também analisa política do Conselho Federal de Medicina que estabelece protocolo para recusa terapêutica por pacientes. Antônio Cruz/ Agência Brasil

Sem a norma, a alíquota cobrada de prestadores de serviços de comunicação, responsável por parcela considerável da arrecadação tributária estadual foi reduzida de 25% para 18%. Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3929), Serra destaca que a resolução prejudica a economia do estado de São Paulo. A matéria está sob relatoria do ministro Nunes Marques.

Estatuto da Pessoa Idosa

A Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC 90) vota a constitucionalidade da legislação que impede a discriminação nos planos de saúde ao precificar idade dos beneficiados. A aplicação da norma aos contratos celebrados e aperfeiçoados antes de sua vigência também faz parte da ação, relatada pelo ministro Dias Toffoli.

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