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TENTATIVA DE GOLPE
Congresso em Foco
5/9/2025 14:00
O Congresso discute, em meio ao julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) de Jair Bolsonaro e de outros réus por tentativa de golpe, uma forma de perdoar ou aliviar a pena dos acusados de participar dos atos antidemocráticos. Há, hoje, duas trilhas possíveis: na Câmara, uma proposta de anistia ampla, com chance de alcançar o ex-presidente; no Senado, um texto mais restrito, centrado na redução de penas para condenados pelo 8 de janeiro, que não alcançaria Bolsonaro. Sem texto consolidado e com disputa sobre por onde começar, o cenário exige entender quais são os caminhos regimentais até virar lei. E o que acontece depois.
Seja qual for o percurso, desfecho passa por três filtros: votos em Plenário, gestão de vetos e controle do STF. É nesse triângulo - política, procedimento e constitucionalidade - que os possíveis caminhos da tramitação da anistia serão testados.
Se a Câmara largar na frente
Na Câmara, aliados da anistia tentam acionar o atalho da "urgência urgentíssima". Esse regime exige 257 assinaturas para protocolar o pedido e 257 votos para aprová-lo. Vencida essa etapa, o projeto entra diretamente na Ordem do Dia, no Plenário, e trava a pauta até ser votado.
A urgência encurta a tramitação: dispensa o circuito integral pelas comissões e permite, na falta de relatório, a convocação de uma reunião conjunta por até duas sessões; se ainda assim não houver parecer, o presidente da Casa pode designar um relator de Plenário para parecer oral, com votação em seguida.
No Plenário, os deputados podem aprovar o texto original, incorporar emendas ou aprovar um substitutivo do relator. Aprovada, a matéria segue ao Senado. Se os senadores não alterarem o conteúdo, o texto vai à sanção presidencial. Se alterarem, retorna à Câmara, que dá a palavra final sobre as mudanças.
Se o Senado puxar a fila
No Senado, a proposta pode tramitar pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) ou ser pautada sob urgência própria da Casa. Aprovado em Plenário, o projeto atravessa para a Câmara, onde pode ser confirmado (seguindo à sanção), modificado (voltando ao Senado) ou rejeitado. Politicamente, essa trilha "restrita" - focada em redução de pena - agrada mais ao Centro, a setores do governo e a ministros do STF, mas enfrenta resistência de quem defende anistia ampla.
Sanção, veto e derrubada de veto
Qualquer que seja a Casa de origem, a etapa seguinte é a Presidência. O chefe do Executivo pode sancionar o texto ou vetá-lo, no todo ou em parte, por contrariedade ao interesse público ou por inconstitucionalidade. Vetos são apreciados em sessão conjunta do Congresso e só caem com maioria absoluta em cada Casa - 257 deputados e 41 senadores. Mantidos os vetos, as partes vetadas ficam fora do ordenamento; derrubados, a lei é promulgada com a redação aprovada pelo Legislativo.
Judicialização: quem pode acionar o STF
Mesmo sancionada, uma lei de anistia (ou de redução de penas) pode ser levada ao controle do STF. Podem questionar a constitucionalidade da lei: o presidente da República, as Mesas da Câmara, do Senado, das Assembleias e da Câmara Legislativa do DF, governadores, o procurador-geral da República, o Conselho Federal da OAB, partidos com representação no Congresso, além de confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
O instrumento jurídico a ser utilizado, nesse caso, é uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). Em tese, o STF pode suspender liminarmente a eficácia da lei e, no julgamento de mérito, validá-la ou derrubá-la no todo ou em parte. O principal argumento contrário à anistia é de que qualquer lei, nesse sentido, é inconstitucional, por se tratar de crime contra o Estado Democrático de Direito.
Aplicação: imediata ou condicionada ao texto
A aplicação concreta dependerá da redação final.
Se for ANISTIA: como regra, extingue a punibilidade dos fatos abrangidos a partir da publicação. Quando a lei é clara e incondicionada, a aplicação tende a ser imediata, com juízos criminais e da execução determinando solturas, arquivamentos e a cessação de efeitos penais. Limitações expressas - por período, tipo penal ou perfis - restringem o alcance caso a caso.
Se for REDUÇÃO DE PENA: por ser lei penal mais benéfica, retroage para réus e condenados (princípio da lex mitior). A aplicação é também imediata, mas exige revisão de penas e recalculo no juízo da execução, com eventuais mudanças de regime, progressões e substituições de pena.
Efeitos eleitorais: anistia penal não apaga automaticamente inelegibilidades impostas pela Justiça Eleitoral, a não ser que isso esteja expresso no texto da lei. Para alterar esse quadro, seria preciso previsão legal específica - e, ainda assim, a questão provavelmente seria judicializada para aferir compatibilidade constitucional.
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