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MUDANÇA NA CONSTITUIÇÃO

Nova emenda dos precatórios: entenda o que muda nos pagamentos

Parcelamento em até 300 meses, novos limites de pagamento e punições a gestores estão entre os principais pontos da Emenda Constitucional 136.

Congresso em Foco

10/9/2025 7:59

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A Emenda Constitucional 136, promulgada na terça-feira (9), redesenha as regras de pagamento de precatórios (dívidas reconhecidas pela Justiça) por estados, DF e, principalmente, municípios. A ideia é dar previsibilidade e fôlego de caixa aos governos locais, sem deixar o credor sem resposta.

Entenda o que muda:

1) Antes de tudo: o que é precatório?

É a dívida que o governo (União, estados, DF ou municípios) é obrigado a pagar após perder uma ação na Justiça definitivamente (sem recurso). Quando o valor é pequeno, chama-se RPV (requisição de pequeno valor).

2) Limite anual de quanto cada município pode pagar

A EC 136 cria um teto anual, ligado à Receita Corrente Líquida (RCL) do município (uma medida do que ele arrecada com impostos, taxas, transferências e afins). Se o estoque em atraso (o que já deveria ter sido pago) for pequeno, o limite é menor; se for grande, o município terá de pagar um percentual maior da RCL. Os percentuais vão de 1% a 5% da RCL, conforme o tamanho do atraso:

Veja a evolução no limite de pagamentos dos precatórios, segundo a nova emenda constitucional.

Veja a evolução no limite de pagamentos dos precatórios, segundo a nova emenda constitucional.Congresso em Foco

Exemplo simples: se a RCL do município é de R$ 100 milhões e o estoque de precatórios em atraso é de R$ 12 milhões (12%), ele terá de pagar R$ 1 milhão por ano (1% da RCL).

Atenção: a partir de 2036, se ainda houver atrasos, o limite mínimo sobe 0,5 ponto a cada 10 anos (ex.: de 1% para 1,5%).

3) Parcelamento longo e previsível

Previdência municipal (RPPS e RGPS): dívidas vencidas até 31/08/2025 podem ser parceladas em até 300 meses (25 anos), com juros menores para quem der entrada (5%, 10% ou 20% da dívida), e condições ligadas ao Programa de Regularidade Previdenciária. Outras dívidas municipais com a União: podem ser parceladas em até 360 parcelas (30 anos).

4) Penalidades se o ente não cumprir

Se o estado/DF/município não liberar o dinheiro para pagar os precatórios dentro do limite anual definido:

  • O Tribunal de Justiça pode sequestrar valores diretamente das contas públicas para pagar os credores;
  • O prefeito/governador pode responder por improbidade e descumprimento fiscal;
  • O ente fica impedido de receber transferências voluntárias (convênios, por exemplo) enquanto durar a omissão.

E vale o inverso: o ente pode pagar acima do limite, se tiver condições.

5) Acordos diretos com credores

O credor pode negociar desconto para receber à vista (até o fim do ano seguinte). Esse pagamento sai do estoque imediatamente e não entra no limite anual.

6) Como os valores serão corrigidos

  • Correção: IPCA (inflação)
  • Juros de mora: 2% ao ano (simples)
  • Teto: se IPCA + juros superarem a Selic, aplica-se a Selic.
  • Sem juros de mora do dia 1º de fevereiro (data-limite de apresentação) até 31 de dezembro do ano seguinte (janela de pagamento prevista).

7) Novo prazo para entrar no Orçamento

O credor precisa apresentar o precatório até 1º de fevereiro para ele entrar no Orçamento e ser pago até o fim do ano seguinte. Apresentados depois de 1º de fevereiro só entram no Orçamento do segundo ano seguinte.

8) Linhas de crédito públicas

A União fica autorizada a criar, via bancos públicos federais, linhas de crédito especiais para quitar precatórios (facilita a gestão do fluxo de pagamentos).

9) E o governo federal? Como fica no novo arcabouço fiscal?

2026: despesas com precatórios/ RPV ficam fora do limite de gastos e não contam na meta de resultado primário o que extrapolar o antigo limite (alivia o Orçamento de 2026).

A partir de 2027: pelo menos 10% ao ano do total previsto com precatórios passa a contar na meta fiscal (vai entrando gradualmente, de forma cumulativa).

Em termos práticos: há alívio em 2026 e reincorporação gradual a partir de 2027, dando previsibilidade às contas públicas.

10) Mais flexibilidade para os municípios (desvinculação de receitas)

A desvinculação (uso livre) de receitas municipais sobe para 50% até 2026 e volta a 30% de 2027 a 2032. Superávits de fundos municipais (dinheiro que sobrou) só podem ser usados em saúde, educação e adaptação às mudanças climáticas. A CFEM (royalties da mineração) fica fora da desvinculação.

Os percentuais definidos por período

Os percentuais definidos por períodoCongresso em Foco

11) Clima e projetos estratégicos (União)

2025 a 2030: a União pode usar até 25% do superávit de fundos públicos para ações climáticas e projetos estratégicos (inclusive financiamentos reembolsáveis).

A partir de 2031: o dinheiro volta gradualmente aos fundos, conforme cronograma.

12) O que muda para quem espera receber?

Há regras mais claras de quanto o governo vai pagar por ano. Há caminhos alternativos (como acordos e linhas de crédito) que podem acelerar pagamentos. A correção pelo IPCA + 2% a.a. (com teto da Selic) tende a estabilizar o valor devido. O calendário (1º de fevereiro fim do ano seguinte) ajuda a prever o recebimento.

Os caminhos para o credor receber os precatórios.

Os caminhos para o credor receber os precatórios.Congresso em Foco

13) E para os prefeitos/gestores?

Ganham previsibilidade (limite anual atrelado à RCL), prazo longo para previdência (até 300 meses) e negociação com credores. Risco: quem descumprir enfrenta sequestro de contas, sanções e bloqueio de transferências. Boas práticas (pagar mais que o mínimo, fazer acordos, usar linhas de crédito) reduzem o estoque e melhoram a saúde fiscal.

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