Entrar

    Cadastro

    Notícias

    Colunas

    Artigos

    Informativo

    Estados

    Apoiadores

    Radar

    Quem Somos

    Fale Conosco

Entrar

Congresso em Foco
NotíciasColunasArtigos
  1. Home >
  2. Notícias >
  3. Nova emenda dos precatórios: entenda o que muda nos pagamentos

Publicidade

Publicidade

Receba notícias do Congresso em Foco:

E-mail Whatsapp Telegram Google News

MUDANÇA NA CONSTITUIÇÃO

Nova emenda dos precatórios: entenda o que muda nos pagamentos

Parcelamento em até 300 meses, novos limites de pagamento e punições a gestores estão entre os principais pontos da Emenda Constitucional 136.

Congresso em Foco

10/9/2025 7:59

A-A+
COMPARTILHE ESTA NOTÍCIA

A Emenda Constitucional 136, promulgada na terça-feira (9), redesenha as regras de pagamento de precatórios (dívidas reconhecidas pela Justiça) por estados, DF e, principalmente, municípios. A ideia é dar previsibilidade e fôlego de caixa aos governos locais, sem deixar o credor sem resposta.

Entenda o que muda:

1) Antes de tudo: o que é precatório?

É a dívida que o governo (União, estados, DF ou municípios) é obrigado a pagar após perder uma ação na Justiça definitivamente (sem recurso). Quando o valor é pequeno, chama-se RPV (requisição de pequeno valor).

2) Limite anual de quanto cada município pode pagar

A EC 136 cria um teto anual, ligado à Receita Corrente Líquida (RCL) do município (uma medida do que ele arrecada com impostos, taxas, transferências e afins). Se o estoque em atraso (o que já deveria ter sido pago) for pequeno, o limite é menor; se for grande, o município terá de pagar um percentual maior da RCL. Os percentuais vão de 1% a 5% da RCL, conforme o tamanho do atraso:

Veja a evolução no limite de pagamentos dos precatórios, segundo a nova emenda constitucional.

Veja a evolução no limite de pagamentos dos precatórios, segundo a nova emenda constitucional.Congresso em Foco

Exemplo simples: se a RCL do município é de R$ 100 milhões e o estoque de precatórios em atraso é de R$ 12 milhões (12%), ele terá de pagar R$ 1 milhão por ano (1% da RCL).

Atenção: a partir de 2036, se ainda houver atrasos, o limite mínimo sobe 0,5 ponto a cada 10 anos (ex.: de 1% para 1,5%).

3) Parcelamento longo e previsível

Previdência municipal (RPPS e RGPS): dívidas vencidas até 31/08/2025 podem ser parceladas em até 300 meses (25 anos), com juros menores para quem der entrada (5%, 10% ou 20% da dívida), e condições ligadas ao Programa de Regularidade Previdenciária. Outras dívidas municipais com a União: podem ser parceladas em até 360 parcelas (30 anos).

4) Penalidades se o ente não cumprir

Se o estado/DF/município não liberar o dinheiro para pagar os precatórios dentro do limite anual definido:

  • O Tribunal de Justiça pode sequestrar valores diretamente das contas públicas para pagar os credores;
  • O prefeito/governador pode responder por improbidade e descumprimento fiscal;
  • O ente fica impedido de receber transferências voluntárias (convênios, por exemplo) enquanto durar a omissão.

E vale o inverso: o ente pode pagar acima do limite, se tiver condições.

5) Acordos diretos com credores

O credor pode negociar desconto para receber à vista (até o fim do ano seguinte). Esse pagamento sai do estoque imediatamente e não entra no limite anual.

6) Como os valores serão corrigidos

  • Correção: IPCA (inflação)
  • Juros de mora: 2% ao ano (simples)
  • Teto: se IPCA + juros superarem a Selic, aplica-se a Selic.
  • Sem juros de mora do dia 1º de fevereiro (data-limite de apresentação) até 31 de dezembro do ano seguinte (janela de pagamento prevista).

7) Novo prazo para entrar no Orçamento

O credor precisa apresentar o precatório até 1º de fevereiro para ele entrar no Orçamento e ser pago até o fim do ano seguinte. Apresentados depois de 1º de fevereiro só entram no Orçamento do segundo ano seguinte.

8) Linhas de crédito públicas

A União fica autorizada a criar, via bancos públicos federais, linhas de crédito especiais para quitar precatórios (facilita a gestão do fluxo de pagamentos).

9) E o governo federal? Como fica no novo arcabouço fiscal?

2026: despesas com precatórios/ RPV ficam fora do limite de gastos e não contam na meta de resultado primário o que extrapolar o antigo limite (alivia o Orçamento de 2026).

A partir de 2027: pelo menos 10% ao ano do total previsto com precatórios passa a contar na meta fiscal (vai entrando gradualmente, de forma cumulativa).

Em termos práticos: há alívio em 2026 e reincorporação gradual a partir de 2027, dando previsibilidade às contas públicas.

10) Mais flexibilidade para os municípios (desvinculação de receitas)

A desvinculação (uso livre) de receitas municipais sobe para 50% até 2026 e volta a 30% de 2027 a 2032. Superávits de fundos municipais (dinheiro que sobrou) só podem ser usados em saúde, educação e adaptação às mudanças climáticas. A CFEM (royalties da mineração) fica fora da desvinculação.

Os percentuais definidos por período

Os percentuais definidos por períodoCongresso em Foco

11) Clima e projetos estratégicos (União)

2025 a 2030: a União pode usar até 25% do superávit de fundos públicos para ações climáticas e projetos estratégicos (inclusive financiamentos reembolsáveis).

A partir de 2031: o dinheiro volta gradualmente aos fundos, conforme cronograma.

12) O que muda para quem espera receber?

Há regras mais claras de quanto o governo vai pagar por ano. Há caminhos alternativos (como acordos e linhas de crédito) que podem acelerar pagamentos. A correção pelo IPCA + 2% a.a. (com teto da Selic) tende a estabilizar o valor devido. O calendário (1º de fevereiro fim do ano seguinte) ajuda a prever o recebimento.

Os caminhos para o credor receber os precatórios.

Os caminhos para o credor receber os precatórios.Congresso em Foco

13) E para os prefeitos/gestores?

Ganham previsibilidade (limite anual atrelado à RCL), prazo longo para previdência (até 300 meses) e negociação com credores. Risco: quem descumprir enfrenta sequestro de contas, sanções e bloqueio de transferências. Boas práticas (pagar mais que o mínimo, fazer acordos, usar linhas de crédito) reduzem o estoque e melhoram a saúde fiscal.

Siga-nos noGoogle News
Compartilhar

Tags

precatórios estados municípios emenda constitucional PEC dos Precatórios dívidas

Temas

Governo

LEIA MAIS

CONGRESSO

Congresso promulga PEC do parcelamento de precatórios municipais

RELAÇÕES EXTERIORES

Gleisi atribui ameaça militar dos EUA à atuação da família Bolsonaro

Prevenção Nacional

Lei sancionada por Lula oficializa campanha Setembro Amarelo

NOTÍCIAS MAIS LIDAS
1

Julgamento do Golpe

"Pode dormir em paz": Dino rebate pedido de Fux para não o interromper

2

Judiciário

Veja como foi 3º dia de julgamento do núcleo crucial do golpe

3

Manifestações

Eduardo Bolsonaro agradece Trump por "consertar nossa bagunça"

4

MAPA DOS CONDENADOS

Exclusivo: mais de 70 ex-presidentes já foram condenados; veja a lista

5

Judiciário

Fux interrompe Moraes para dizer que voltará às preliminares no voto

Congresso em Foco
NotíciasColunasArtigosFale Conosco

CONGRESSO EM FOCO NAS REDES