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TRAMA GOLPISTA

Por que Mauro Cid e Braga Netto foram condenados por Fux

Para ministro, o ex-ajudante de ordens e o ex-ministro da Defesa participaram ativamente de planos golpistas. STF tem maioria para condenação dos dois.

Congresso em Foco

11/9/2025 | Atualizado às 12:36

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O ministro Luiz Fux votou nessa quarta-feira (10) pela condenação do tenente-coronel Mauro Cid e do general Walter Braga Netto por tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito. No mesmo voto em que absolveu Jair Bolsonaro, Fux afirmou que o ex-ajudante de ordens e o ex-ministro da Defesa e da Casa Civil participaram ativamente de articulações golpistas, chegando a planejar e financiar ações contra o STF e o Congresso. Para o ministro, os dois "cruzaram a linha entre discurso e execução", ainda que o crime não tenha se consumado.

Leia Mais

Ponto a ponto: os argumentos de Luiz Fux para absolver Jair Bolsonaro

Com o voto de Fux, formou-se maioria pela condenação da dupla por esse crime. O relator Alexandre de Moraes e o ministro Flávio Dino também haviam votado no mesmo sentido. Dino e Moraes, no entanto, votaram pela condenação de todos os réus por todos os crimes imputados pela Procuradoria-Geral da República.

Mauro Cid e Braga Netto foram os únicos condenados por Fux em seu voto. Supremo já tem maioria para condená-los.

Mauro Cid e Braga Netto foram os únicos condenados por Fux em seu voto. Supremo já tem maioria para condená-los.Pedro Ladeira/Folhapress e Antonio Molina/Folhapress

Logo no início de sua participação, que se arrastou por cerca de 13 horas, Fux aceitou todos os questionamentos das defesas, com uma única exceção: ele entendeu como válida a delação de Cid. E foi esse reconhecimento que complicou a situação do ex-ajudante de ordens de Bolsonaro.

Entenda mais o voto de Fux em relação a Braga Netto e Mauro Cid:

O crime em discussão

A PGR acusava os réus de cinco crimes:

  • Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito (art. 359-L do Código Penal).
  • Golpe de Estado (art. 359-M).
  • Organização criminosa armada (Lei 12.850).
  • Dano qualificado.
  • Deterioração de patrimônio tombado.

Fux entendeu que só havia provas para condenar Cid e Braga Netto pelo primeiro crime. O crime de golpe foi absorvido por esse tipo penal, e os demais caíram por falta de provas ou de requisitos legais.

Mauro Cid

O que pesou contra ele

Alvos escolhidos: em novembro de 2022, Cid respondeu a um aliado que a ordem era atacar Congresso e STF. Para Fux, isso mostra ciência e comando direto sobre a estratégia.

Captação de recursos: após reunião na casa de Braga Netto, segundo Fux, sugeriu levantar R$ 100 mil para "mobilizar as massas" e gerar instabilidade que justificasse medidas de exceção.

Reuniões clandestinas: quase todos os encontros golpistas tiveram participação ou organização de Cid.

Monitoramento de Moraes: pediu e recebeu informações sobre deslocamentos do ministro, identificando vulnerabilidades.

Discurso de guerra: no fim de 2022, escreveu: "Sei que posso ser preso quando formos para a guerra, quero você ao meu lado".

Os argumentos de Fux para livrá-lo dos outros crimes

  • Golpe de Estado: absorvido pelo 359-L, já que era parte do mesmo plano.
  • Organização criminosa: não ficou provada uma estrutura estável ou divisão de tarefas.
  • Crimes de dano: além da acusação genérica, Cid estava nos EUA em 8 de janeiro, sem prova de ordem ou vínculo com executores.

Braga Netto

O que pesou contra ele

Reunião da "Copa 2022": em 12/11/2022, recebeu Mauro Cid e outros militares em casa. Ali foram discutidas ações clandestinas e, de acordo com Fux, houve repasse de dinheiro em uma sacola de vinho, vindo de empresários.

Atentado contra Moraes: coautores se posicionaram em pontos de Brasília, usando jargão militar, para atacar o ministro Alexandre de Moraes. O plano foi abortado porque a sessão do STF foi adiada. Para Fux, isso configurou início de execução de um atentado que visava desestabilizar a separação de Poderes.

Os argumentos de Fux para livrá-lo dos outros crimes

  • Atos de 2021 (como desfile militar em Formosa): eram rotineiros e não se ligavam a tentativa golpista.
  • Organização criminosa: faltaram estrutura, permanência e finalidade de crimes indeterminados.
  • Golpe de Estado: absorvido pelo 359-L.
  • Crimes de dano: sem prova de vínculo com depredações.

O raciocínio de Fux

Houve conspiração e início de execução de atos golpistas.

Mauro Cid: foi peça central na logística, na arrecadação de recursos, na definição de alvos e até no monitoramento de autoridades.

Braga Netto: teve papel de liderança, financiou e participou de reunião que resultou em um atentado planejado contra ministro do STF.

Ambos: agiram com dolo, buscando abalar a democracia, mas não consumaram o crime - por isso a condenação é por tentativa.

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Braga Netto Mauro Cid Luiz Fux tentativa de golpe STF

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